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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq904643
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Gestor Público
Para Vaz (2022), a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) estabelece limites para as alterações contratuais unilaterais realizadas pela administração, tanto as quantitativas quanto as qualitativas, somente sendo obrigado o contratado a aceitar tais alterações contratuais caso estejam dentro do limite legal. Nos termos da Nova Lei de Licitações, o contratado deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e suspensões de até __________________ do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de _______________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. A25% (vinte e cinco por cento) – 50% (cinquenta por cento)
  2. B26% (vinte e seis por cento) – 55% (cinquenta e cinco por cento)
  3. C27% (vinte e sete por cento) – 55% (cinquenta e cinco por cento)
  4. D29% (vinte e nove por cento) – 55% (cinquenta e cinco por cento)
  5. E30% (trinta por cento) – 60% (sessenta por cento)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 25% (vinte e cinco por cento) – 50% (cinquenta por cento)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alterações Contratuais Unilaterais na Lei 14.133/2021 – Limites Percentuais

Gabarito: letra A. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, nas alterações unilaterais promovidas pela Administração, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado para obras, serviços ou compras, e de até 50% para reformas de edifício ou equipamento. A alternativa A é a única que preenche corretamente as lacunas com esses percentuais.

A banca testa a literalidade do art. 125 da Lei 14.133/2021. Os percentuais são distintos conforme a natureza do objeto contratual: para obras, serviços e compras o limite geral é 25%; para reforma de edifício ou equipamento, o limite é ampliado para 50%.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche as lacunas com 25% e 50%, exatamente os percentuais previstos na lei para acréscimos/supressões em contratos de obras, serviços e compras e para reformas, respectivamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta 26% e 55%. Nenhum desses percentuais corresponde aos limites legais; 26% não é previsto, e 55% supera o limite de 50% para reformas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Registra 27% e 55%. Ambos estão incorretos; o correto é 25% e 50%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz 29% e 55%. Novamente, 29% não é o limite legal, e 55% extrapola o permitido para reformas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica 30% e 60%. Percentuais muito superiores aos legais; a lei não admite acréscimos nessa proporção em alterações unilaterais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os percentuais do art. 125 da Lei 14.133/2021: 25% para acréscimos/supressões em obras, serviços e compras; 50% para reformas de edifício ou equipamento. A banca adora usar números próximos (26%, 27%, 30%, 55%, 60%) para confundir. Grave: 25 e 50 – são os únicos.

Gabarito: letra A.

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