Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq904644
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Gestor Público
Segundo Vaz (2022), uma modalidade de licitação é uma novidade introduzida pela Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Analise as características abaixo relacionadas a essa nova modalidade de licitação:• Essa modalidade foi inspirada nos procedimentos licitatórios adotados pela União Europeia desde 2014, sendo importado por diversos outros países como forma de buscar maior eficiência nas contratações.• Conforme prevê a Nova Lei de Licitações, essa modalidade de licitação é restrita para as licitações em que a administração visa contratar objeto, que, entre outros, envolva a inovação tecnológica ou técnica.• Quando a administração verifica a existência de determinada necessidade, mas não sabe ao certo qual seria a melhor opção para supri-la, ou seja, a administração não sabe qual a melhor solução que devia ser contratada, dada a sua complexidade ou falta de conhecimento do mercado, pode-se utilizar do auxílio de particulares para tal definição, através da adoção dessa modalidade.• Essa modalidade também pode ser utilizada quando a administração verificar a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, tais como solução técnica mais adequada, requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida, ou para definir a estrutura jurídica ou financeira do contrato.As características acima definem a nova modalidade de licitação denominada:
AConsulta de preços.
BDiálogo competitivo.
CProcedimento de manifestação de interesse.
DCredenciamento qualificado.
EDisputada pré-qualificada.
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GabaritoB — Diálogo competitivo.
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Modalidade de Licitação – Diálogo Competitivo
Gabarito: letra B (Diálogo Competitivo). A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) introduziu a modalidade diálogo competitivo, inspirada no procedimento adotado pela União Europeia. Ela é utilizada quando a Administração Pública necessita contratar objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, mas não dispõe de meios para definir a melhor solução, podendo dialogar com particulares para identificar alternativas técnicas, jurídicas ou financeiras – exatamente as características descritas no enunciado.
O diálogo competitivo está previsto nos artigos 32 a 37 da Lei 14.133/2021. Diferencia-se das demais modalidades por permitir uma fase de diálogo entre a Administração e licitantes pré-selecionados, antes da apresentação das propostas finais.
Característica
Diálogo Competitivo (Gabarito)
Consulta de Preços
Procedimento de Manifestação de Interesse
Credenciamento Qualificado
Disputa Pré-qualificada
Natureza
Modalidade de licitação
Procedimento auxiliar
Instrumento de consulta
Hipótese de inexigibilidade ou procedimento auxiliar
Não prevista na Lei 14.133/2021
Inspiração
União Europeia (2014)
Nacional
Nacional
Nacional
—
Finalidade
Contratação com inovação tecnológica/técnica; Administração não sabe a melhor solução
Estimar valores de contratações simples
Obter estudos/projetos da iniciativa privada
Contratação direta de interessados
—
Fase de diálogo
Sim, com licitantes pré-selecionados
Não
Não
Não
—
Previsão legal
Arts. 32 a 37
Art. 78, V
Art. 81
Art. 75, I, e art. 79
—
1Edital
2Pré-seleção
3Diálogo com particulares
4Propostas finais
5Julgamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Consulta de preços não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento auxiliar (art. 78, inciso V, da Lei 14.133/2021), utilizado para estimar valores de contratações simples. Não se destina a situações de complexidade técnica ou inovação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diálogo competitivo é a modalidade que corresponde a todas as características elencadas: inovadora, restrita a contratações com inovação tecnológica ou técnica, utilizada quando a Administração não sabe a melhor solução e precisa do auxílio de particulares para definir meios e alternativas. É a única modalidade que prevê expressamente uma fase de diálogo com os licitantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Procedimento de manifestação de interesse (PMI) não é modalidade licitatória, mas instrumento de consulta à iniciativa privada para estudos e projetos (art. 81). Não se confunde com o diálogo competitivo, pois não há seleção de proposta por critérios de julgamento nem fase de diálogo formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Credenciamento qualificado não existe como modalidade autônoma na Lei 14.133/2021. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 75, I) ou procedimento auxiliar (art. 79). Não possui as fases do diálogo competitivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Disputa pré-qualificada não é modalidade; a pré-qualificação é uma fase opcional (art. 80), que pode ser usada em várias modalidades. Não envolve diálogo com particulares para definição da solução.