Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Estabilidade e vitaliciedade
Código
qq904701
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Sofia Silva, servidora estável da Prefeitura de Sapucaia do Sul, sofreu um acidente grave e teve sua capacidade física bastante diminuída. Feita a inspeção médica e comprovada sua limitação motora, ela não poderia mais realizar as atribuições de seu cargo. Preocupada com a situação, Sofia comentou com um colega que estava com medo de ser exonerada. Esse colega explicou que Sofia assumiria um cargo com atribuições e responsabilidades mais compatíveis com suas limitações. Ele se referia a qual forma de investidura?
ANomeação.
BReadaptação.
CReversão.
DRecondução.
EAproveitamento.
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GabaritoB — Readaptação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Readaptação – Formas de Provimento de Cargo Público
Gabarito: letra B (Readaptação). O caso de Sofia – servidora estável que, após acidente, teve capacidade física reduzida e não pode mais exercer as atribuições do cargo – corresponde exatamente à definição legal de readaptação, conforme o art. 24 da Lei 8.112/1990: investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida, verificada em inspeção médica.
A questão testa o conhecimento das formas de provimento derivado. A banca descreve a situação e pergunta qual instituto se aplica. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A – Nomeação — ❌ Incorreta
Nomeação é a forma originária de provimento, para preenchimento de cargo vago (art. 8º da Lei 8.112/1990). Não se aplica a servidor já em exercício que precisa ser movido para outro cargo por limitação.
Alternativa B – Readaptação — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como consta no art. 24 da Lei 8.112/1990:
Art. 24Lei-8112
Art. 24 – Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Sofia foi submetida a inspeção médica, comprovada a limitação, e o colega mencionou que ela assumiria cargo com atribuições mais compatíveis. Portanto, trata-se de readaptação.
Alternativa C – Reversão — ❌ Incorreta
Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, nos casos previstos em lei (art. 25 da Lei 8.112/1990). Não se aplica a servidor ativo com limitação.
Alternativa D – Recondução — ❌ Incorreta
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo (art. 29 da Lei 8.112/1990) ou quando reintegrado o antecessor. Não se aplica à situação.
Alternativa E – Aproveitamento — ❌ Incorreta
Aproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor que estava em disponibilidade (art. 30 da Lei 8.112/1990). Sofia não estava em disponibilidade, mas sim em exercício.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se que a readaptação é a única que envolve mudança de cargo por limitação física ou mental do servidor. As demais formas (reversão, recondução, aproveitamento) decorrem de outras causas (aposentadoria, inabilitação em estágio, disponibilidade). Monte uma tabela mental:
Forma de Provimento
Causa
Readaptação
Limitação física/mental
Reversão
Retorno de aposentado
Recondução
Inabilitação em estágio ou reintegração de antecessor