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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq905136
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco de Paula - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Agente de Combate a Endemias
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
  1. AAção culposa, apenas.
  2. BAção ou omissão dolosa.
  3. CAção dolosa, apenas.
  4. DAção ou omissão dolosa e culposa.
  5. EOmissão culposa, apenas.
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GabaritoB — Ação ou omissão dolosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Atos contra princípios

Gabarito: letra B. Após a Lei 14.230/2021, o art. 11 da Lei 8.429/1992 passou a exigir expressamente o dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, não mais admitindo a modalidade culposa. A redação atual do dispositivo determina que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Portanto, a alternativa correta é a B.

A banca testa o conhecimento da reforma de 2021, que alterou o elemento subjetivo dos atos de improbidade. Antes, os atos do art. 11 admitiam tanto dolo quanto culpa; com a Lei 14.230/2021, passaram a exigir exclusivamente o dolo. Já os atos de enriquecimento ilícito (art. 9) e lesão ao erário (art. 10) continuam a exigir dolo (art. 9) e dolo ou culpa (art. 10), respectivamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a alteração legislativa: muitos candidatos ainda associam o art. 11 à modalidade culposa, que foi expressamente abolida. O distrator D ("ação ou omissão dolosa e culposa") é o exemplo clássico. Lembre-se: após 2021, o ato ímprobo contra princípios exige dolo, nos termos do art. 11 da LIA.

Segue a análise de cada alternativa:

Ato de improbidade (art. 11 LIA)
  • 1Após Lei 14.230/2021
    • Elemento subjetivo: dolo
    • Ação dolosa
    • Omissão dolosa
  • 2Antes da reforma
    • Admitia culpa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a ação culposa constitui o ato. O art. 11 exige dolo, não culpa. Além disso, a omissão também é abrangida. Totalmente incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à redação atual do art. 11: "a ação ou omissão dolosa". O dolo é o elemento subjetivo necessário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora exija dolo, restringe-se à ação, esquecendo que a omissão dolosa também configura o ato (ex.: deixar de agir dolosamente contra a legalidade). A alternativa é incompleta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a modalidade culposa, que foi expressamente excluída do art. 11 pela Lei 14.230/2021. Atualmente, apenas o dolo é exigido para os atos contra princípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a omissão culposa é suficiente. O art. 11 exige dolo, e a omissão só é relevante se dolosa. Erro duplo: modalidade e abrangência.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a seguinte tabela comparativa dos elementos subjetivos após a reforma:

Tipo de ato

Elemento subjetivo

Enriquecimento ilícito (art. 9)

Dolo

Lesão ao erário (art. 10)

Dolo ou culpa

Atos contra princípios (art. 11)

Dolo (após Lei 14.230/2021)

Essa distinção é constantemente cobrada em provas.

Gabarito: letra B.

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