Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
AAção culposa, apenas.
BAção ou omissão dolosa.
CAção dolosa, apenas.
DAção ou omissão dolosa e culposa.
EOmissão culposa, apenas.
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GabaritoB — Ação ou omissão dolosa.
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Lei de Improbidade Administrativa – Atos contra princípios
Gabarito: letra B. Após a Lei 14.230/2021, o art. 11 da Lei 8.429/1992 passou a exigir expressamente o dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, não mais admitindo a modalidade culposa. A redação atual do dispositivo determina que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Portanto, a alternativa correta é a B.
A banca testa o conhecimento da reforma de 2021, que alterou o elemento subjetivo dos atos de improbidade. Antes, os atos do art. 11 admitiam tanto dolo quanto culpa; com a Lei 14.230/2021, passaram a exigir exclusivamente o dolo. Já os atos de enriquecimento ilícito (art. 9) e lesão ao erário (art. 10) continuam a exigir dolo (art. 9) e dolo ou culpa (art. 10), respectivamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a alteração legislativa: muitos candidatos ainda associam o art. 11 à modalidade culposa, que foi expressamente abolida. O distrator D ("ação ou omissão dolosa e culposa") é o exemplo clássico. Lembre-se: após 2021, o ato ímprobo contra princípios exige dolo, nos termos do art. 11 da LIA.
Segue a análise de cada alternativa:
Ato de improbidade (art. 11 LIA)
1Após Lei 14.230/2021
Elemento subjetivo: dolo
Ação dolosa
Omissão dolosa
2Antes da reforma
Admitia culpa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a ação culposa constitui o ato. O art. 11 exige dolo, não culpa. Além disso, a omissão também é abrangida. Totalmente incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à redação atual do art. 11: "a ação ou omissão dolosa". O dolo é o elemento subjetivo necessário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora exija dolo, restringe-se à ação, esquecendo que a omissão dolosa também configura o ato (ex.: deixar de agir dolosamente contra a legalidade). A alternativa é incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a modalidade culposa, que foi expressamente excluída do art. 11 pela Lei 14.230/2021. Atualmente, apenas o dolo é exigido para os atos contra princípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a omissão culposa é suficiente. O art. 11 exige dolo, e a omissão só é relevante se dolosa. Erro duplo: modalidade e abrangência.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a seguinte tabela comparativa dos elementos subjetivos após a reforma:
Tipo de ato
Elemento subjetivo
Enriquecimento ilícito (art. 9)
Dolo
Lesão ao erário (art. 10)
Dolo ou culpa
Atos contra princípios (art. 11)
Dolo (após Lei 14.230/2021)
Essa distinção é constantemente cobrada em provas.