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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq905170
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco de Paula - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da receita Municipal
De acordo com a Lei de Licitações, são sanções passíveis de aplicação diante da inexecução total ou parcial de contrato com a Administração:I. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão temporária.II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II..
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993, adotada pela banca)

Gabarito: Letra E (itens I, II e III corretos). A banca, ao julgar a questão, considerou a Lei de Licitações como a Lei nº 8.666/1993 (revogada em 30/12/2023, mas vigente à época da prova). Com base nessa lei, todos os itens descrevem corretamente as sanções aplicáveis. Na Lei 8.666/1993, as sanções por inexecução contratual incluem: declaração de inidoneidade (I), multa (II) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar por prazo não superior a 2 anos (III). O item I detalha a reabilitação da declaração de inidoneidade, que exige o ressarcimento dos prejuízos e o decurso do prazo da suspensão temporária, conforme o art. 87, IV e §3º da Lei 8.666/1993. O item II prevê a multa, que é padrão. O item III reproduz a suspensão temporária do art. 87, III, com prazo máximo de 2 anos. Portanto, todos estão corretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a nomenclatura e prazos da Lei 8.666/1993, que foi substituída pela Lei 14.133/2021. Na nova lei, a "suspensão temporária" passou a ser "impedimento de licitar e contratar" com prazo máximo de 3 anos, e a reabilitação da inidoneidade depende do decurso desse prazo. Candidatos que estudaram apenas a lei nova podem marcar I e III como errados, mas o gabarito oficial adota a lei antiga. Atenção ao contexto da prova.

Item I — ✅ Correto

Descreve a sanção de declaração de inidoneidade e sua reabilitação nos termos do art. 87, IV e §3º da Lei 8.666/1993: a penalidade perdura enquanto os motivos persistirem, e a reabilitação é concedida após o ressarcimento dos prejuízos e o decurso do prazo da suspensão temporária (2 anos). A redação está correta para a lei antiga.

Item II — ✅ Correto

A multa é uma sanção expressamente prevista no art. 87, I, da Lei 8.666/1993, devendo ser estipulada no edital ou contrato. Não há controvérsia.

Item III — ✅ Correto

A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, por prazo não superior a 2 anos, é a sanção do art. 87, III, da Lei 8.666/1993. O prazo está correto para a lei antiga.

Conclusão: Segundo a Lei 8.666/1993, todos os itens estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra E (I, II e III).

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