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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq905171
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco de Paula - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da receita Municipal
Conforme o Art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), “agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público” pode configurar ato de improbidade administrativa que:
  1. AAtenta contra os princípios da Administração Pública.
  2. BCausa prejuízo ao erário.
  3. CImporta enriquecimento ilícito.
  4. DNão é punível administrativamente.
  5. ESomente é punível na esfera criminal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Causa prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Improbidade Administrativa na Lei 8.429/1992

Gabarito: letra B. A conduta descrita no enunciado ("agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público") está prevista no Art. 10, X, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário (lesão ao erário).

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) X — agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público."

A Lei classifica os atos de improbidade em três grupos (arts. 9º, 10 e 11). O art. 10 reúne aqueles que causam dano ao erário, e o inciso X é um exemplo literal.

Grupo de Atos de Improbidade (Lei 8.429/1992)

Artigo

Característica Principal

Exemplo de Conduta

Enriquecimento Ilícito

Art. 9º

Agente aufere vantagem patrimonial indevida

Receber propina

Causa Prejuízo ao Erário

Art. 10

Ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial efetiva e comprovada

Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou conservação do patrimônio público (Art. 10, X)

Atenta contra os Princípios

Art. 11

Viola deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, sem exigir dano patrimonial

Praticar ato visando fim proibido em lei

Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Agente se beneficia pessoalmente
  • 2Art. 10 — Lesão ao erário
    • Perda patrimonial efetiva
    • Arrecadação ilícita (inciso X)
    • Conservação irregular do patrimônio
  • 3Art. 11 — Violação a princípios
    • Honestidade, legalidade, lealdade
    • Sem dano patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta não atenta contra os princípios (art. 11), pois o art. 11 trata de violações aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, sem exigir efetivo dano patrimonial. Já o art. 10 exige lesão ao erário, que está presente na ação de arrecadar ilicitamente ou conservar irregularmente o patrimônio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como demonstrado, o inciso X do art. 10 positiva essa conduta como ato de improbidade que causa lesão ao erário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enriquecimento ilícito (art. 9º) exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida. A simples atuação ilícita na arrecadação ou conservação do patrimônio público pode ocorrer sem que o agente se beneficie pessoalmente, não se enquadrando no art. 9º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta é punível administrativamente, sim. A Lei de Improbidade prevê sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil. O fato de estar tipificada no art. 10 já demonstra sua punibilidade na esfera cível-administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A improbidade administrativa tem natureza cível e administrativa, não criminal. Embora a mesma conduta possa configurar crime, as sanções da Lei 8.429/1992 são independentes da esfera criminal (art. 12 da Lei). Portanto, não é "somente" punível na esfera criminal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os três tipos de improbidade. O candidato pode ler "agir ilicitamente na arrecadação" e pensar em ofensa a princípios (art. 11), mas o texto literal do art. 10, X, deixa claro que é um ato causador de prejuízo ao erário. Sempre verifique em qual artigo a conduta está expressamente listada.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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