Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Definições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
qq905626
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Tendo por base a Lei nº 9.784/1999, são direitos dos administrados perante a administração:I. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.II. Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.III. Fazer-se assistir, obrigatoriamente, por curador, salvo quando facultativa a representação.IV. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.Quais estão corretos?
AApenas I e II.
BApenas I e IV.
CApenas II e III.
DApenas II e IV.
EApenas III e IV.
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GabaritoB — Apenas I e IV.
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Lei 9.784/1999 – Direitos dos Administrados
Gabarito: letra B (Apenas I e IV). Os itens I e IV reproduzem literalmente os incisos III e II do art. 3º da Lei 9.784/1999, que elencam os direitos dos administrados. Os itens II e III estão incorretos: o II é dever (art. 4º, IV) e o III altera o teor do direito de assistência por advogado (art. 3º, IV).
A questão exige conhecimento direto do art. 3º da Lei 9.784/1999, que estabelece os direitos dos administrados, e do art. 4º, que lista os deveres. A banca explora a confusão entre direitos e deveres e a troca de termos no inciso IV.
Item
Conteúdo do Enunciado
Previsão Legal
Classificação (Direito/Dever)
Correto?
I
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Art. 3º, III, Lei 9.784/1999
Direito
✅
II
Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Art. 4º, IV, Lei 9.784/1999
Dever
❌
III
Fazer-se assistir, obrigatoriamente, por curador, salvo quando facultativa a representação.
Art. 3º, IV, Lei 9.784/1999 (com alteração de termos)
Direito (com redação incorreta)
❌
IV
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Art. 3º, II, Lei 9.784/1999
Direito
✅
Item I — ✅ Correto
O inciso I do enunciado é cópia literal do art. 3º, III:
Art. 3, IIILei-9784
Art. 3º, III — "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente"
Portanto, é um direito do administrado.
Item II — ❌ Incorreto
"Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos" está previsto no art. 4º, IV, como dever do administrado, não como direito. O art. 4º é expresso:
Art. 4Lei-9784
Art. 4º — "São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo" IV — "prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos"
Logo, item incorreto como direito.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 3º, IV, assegura ao administrado o direito de "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". O item III inverte os termos: diz "obrigatoriamente, por curador", quando o correto é "facultativamente, por advogado". A banca troca a natureza (obrigatória x facultativa) e o profissional (curador x advogado).
Item IV — ✅ Correto
Reproduz o art. 3º, II:
Art. 3, IILei-9784
Art. 3º, II — "ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas"
Direito pleno do administrado.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV, correspondendo à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura direitos com deveres (item II) e altera o teor do art. 3º, IV (item III). Memorize: direitos no art. 3º (rol taxativo, mas não exaustivo); deveres no art. 4º. E no inciso IV a palavra-chave é facultativamente e advogado, nunca curador nem obrigatoriedade.