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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq905718
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
No planejamento das compras públicas, deverá ser considerada a expectativa de consumo anual, além do princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Entretanto, o parcelamento NÃO deverá ser adotado quando:
  1. AO objeto a ser contratado não configurar sistema único e integrado, sendo passível de licitação em lotes.
  2. BA economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor.
  3. CVisar ao aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade.
  4. DBuscar a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado.
  5. EComprovadamente for a melhor alternativa técnica, atendendo aos princípios licitatórios e às condições fáticas locais.
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GabaritoB — A economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento nas compras públicas (Lei 14.133/2021, art. 40)

Gabarito: letra B. O parcelamento não deve ser adotado quando a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor, conforme o inciso I do §3º do art. 40 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas descrevem hipóteses em que o parcelamento é incentivado, e não vedado.

A questão exige conhecimento literal do art. 40, §3º, da Nova Lei de Licitações, que elenca taxativamente as situações em que o parcelamento NÃO será adotado.

Art. 40, §2Lei-14133

Art. 40 — O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: [...] § 2º — Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

I — a viabilidade da divisão do objeto em lotes;

II — o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e III — o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

§ 3º — O parcelamento não será adotado quando:

I — a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;

II — o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III — o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

A regra geral é o parcelamento (divisão em lotes), salvo nas hipóteses do §3º. A banca testa se o candidato sabe distinguir quando o parcelamento é vedado das situações em que ele é recomendado.

Situação

Parcelamento é vedado?

Fundamento legal (art. 40, §3º)

Exemplo/Justificativa

Economia de escala, redução de custos de gestão ou maior vantagem na compra do mesmo fornecedor

Sim

Inciso I

Contratação única de material de escritório em grande volume, com desconto significativo

Objeto configurar sistema único e integrado com risco ao conjunto

Sim

Inciso II

Aquisição de equipamentos de TI que precisam ser compatíveis entre si

Processo de padronização ou escolha de marca levar a fornecedor exclusivo

Sim

Inciso III

Compra de peças de reposição de marca específica, com único fornecedor autorizado

Objeto não configurar sistema único e integrado, sendo passível de lotes

Não (parcelamento é incentivado)

§2º, I

Contratação de serviços de limpeza em diferentes prédios públicos

Aproveitamento de peculiaridades do mercado local para economicidade

Não (parcelamento é incentivado)

§2º, II

Aquisição de gêneros alimentícios de produtores locais

Ampliação da competição e evitar concentração de mercado

Não (parcelamento é incentivado)

§2º, III

Divisão de obra pública em lotes para permitir participação de pequenas empresas

Melhor alternativa técnica, atendendo princípios licitatórios e condições fáticas

Não (parcelamento é incentivado)

Art. 40, caput

Contratação de serviços especializados por lotes técnicos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parcelamento não deve ser adotado quando o objeto não configurar sistema único e integrado, sendo passível de licitação em lotes. Na verdade, isso é justamente o oposto: se o objeto não é sistema único e integrado, o parcelamento é viável, não vedado. A vedação do inciso II do §3º exige que o objeto configure sistema único e integrado com risco ao conjunto, ou seja, é uma exceção à regra, não o contrário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso I do §3º do art. 40. A economia de escala, a redução de custos de gestão ou a maior vantagem em contratar um único fornecedor são motivos para não parcelar. A alternativa está correta e é a resposta pedida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o parcelamento não deve ser adotado quando visa ao aproveitamento das peculiaridades do mercado local com economicidade. Ocorre que esse é um dos fatores a serem considerados a favor do parcelamento (art. 40, §2º, II), e não uma vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o parcelamento não deve ser adotado quando busca ampliar a competição e evitar concentração de mercado. Esse é outro fator favorável ao parcelamento (art. 40, §2º, III), e não uma vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o parcelamento não deve ser adotado quando for comprovadamente a melhor alternativa técnica. A lei não prevê essa hipótese como vedação; a melhor alternativa técnica pode até recomendar o parcelamento, mas não está entre as exceções taxativas do §3º. A alternativa não encontra amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sinal: as alternativas A, C, D e E descrevem situações em que o parcelamento é recomendado (art. 40, §2º), mas o enunciado pede quando ele não deve ser adotado. O candidato desatento pode marcar uma dessas por achar que são exceções, quando na verdade são a regra. Memorize: as vedações são apenas as três do §3º.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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