Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq905719
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base na Lei Federal nº 14.233/2021 (Lei de Licitações), assinale a alternativa correta acerca dos critérios de julgamento das licitações públicas.
AO julgamento por maior preço ou menor desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros máximos de qualidade definidos no edital de licitação.
BOs custos diretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, não poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, mesmo que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
CO julgamento por técnica e preço considerará a menor pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
DO julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
ENo julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 10% (dez por cento) de valoração para a proposta técnica.
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GabaritoD — O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critérios de julgamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 34, §2º da Lei 14.133/2021. As demais alternativas alteram palavras‑chave (menor/maior, máximo/mínimo, direto/indireto, percentuais) e, portanto, estão incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz "maior preço ou menor desconto" e "parâmetros máximos de qualidade". O art. 34 dispõe:
Art. 34Lei-14133
O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
A alternativa troca os termos opostos, incorrendo em erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "custos diretos" e "não poderão ser considerados". O §1º do art. 34 é claro:
Art. 34, §1Lei-14133
Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
Portanto, a alternativa inverte o tipo de custo e a permissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "menor pontuação". O caput do art. 36 estabelece:
Art. 36Lei-14133
O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Logo, a alternativa troca "maior" por "menor".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 34, §2º:
Art. 34, §2Lei-14133
O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
Está integralmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta percentual de 10% para a proposta técnica. O §2º do art. 36 determina:
Art. 36, §2Lei-14133
No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.
O percentual correto é 70%, não 10%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de palavras‑chave (menor/maior, máximo/mínimo, direto/indireto, poderão/não poderão) e a alteração de percentuais. Memorize os exatos termos da lei para não cair nessas inversões.
Conclusão: Apenas a alternativa D está em conformidade com a Lei 14.133/2021.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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