Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq905719
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base na Lei Federal nº 14.233/2021 (Lei de Licitações), assinale a alternativa correta acerca dos critérios de julgamento das licitações públicas.
  1. AO julgamento por maior preço ou menor desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros máximos de qualidade definidos no edital de licitação.
  2. BOs custos diretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, não poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, mesmo que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
  3. CO julgamento por técnica e preço considerará a menor pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
  4. DO julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
  5. ENo julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 10% (dez por cento) de valoração para a proposta técnica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de julgamento na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 34, §2º da Lei 14.133/2021. As demais alternativas alteram palavras‑chave (menor/maior, máximo/mínimo, direto/indireto, percentuais) e, portanto, estão incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz "maior preço ou menor desconto" e "parâmetros máximos de qualidade". O art. 34 dispõe:

Art. 34Lei-14133

O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

A alternativa troca os termos opostos, incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "custos diretos" e "não poderão ser considerados". O §1º do art. 34 é claro:

Art. 34, §1Lei-14133

Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.

Portanto, a alternativa inverte o tipo de custo e a permissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "menor pontuação". O caput do art. 36 estabelece:

Art. 36Lei-14133

O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

Logo, a alternativa troca "maior" por "menor".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 34, §2º:

Art. 34, §2Lei-14133

O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

Está integralmente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta percentual de 10% para a proposta técnica. O §2º do art. 36 determina:

Art. 36, §2Lei-14133

No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.

O percentual correto é 70%, não 10%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de palavras‑chave (menor/maior, máximo/mínimo, direto/indireto, poderão/não poderão) e a alteração de percentuais. Memorize os exatos termos da lei para não cair nessas inversões.

Conclusão: Apenas a alternativa D está em conformidade com a Lei 14.133/2021.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Link permanente: /questoes/qq905719