Questão de Direito Ambiental — Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico - Lei nº 11.445 de 2007, Lei nº 14.026 de 2020 e Decreto nº 7.217 de 2010 — FUNDATEC 2023
Direito AmbientalDiretrizes Nacionais de Saneamento Básico - Lei nº 11.445 de 2007, Lei nº 14.026 de 2020 e Decreto nº 7.217 de 2010
- Código
- qq905751
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Tapejara - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
A Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (LDNSB) define que a gestão dos serviços de saneamento básico deve envolver planejamento, prestação dos serviços, regulação e fiscalização. Entre os instrumentos de planejamento instituídos pela legislação, destacam-se o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) e os Planos Regionais de Saneamento Básico. Em relação à disciplina de saneamento ambiental, tomando por base a legislação e técnicas pertinentes ao tema, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) É de competência do Estado e não dos Municípios os serviços de manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (DMAPU).( ) A atualização da Lei de Saneamento pela Lei nº 14.026/2020 traz a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) como a responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.( ) Para que a água seja considerada dentro do padrão de potabilidade, sem que ofereça riscos à saúde dos consumidores, limites para parâmetros físico-químicos, microbiológicos e organolépticos são estabelecidos tanto para os sistemas convencionais quanto para as soluções alternativas de abastecimento de água. Essa é uma competência dos órgãos ambientais estaduais, jamais dos órgãos municipais.( ) O grau de tratamento de efluentes será sempre função do corpo receptor, das características de uso da água a jusante do ponto de lançamento, de sua capacidade de autodepuração e das características e condições dos despejos.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- AF – V – V – V.
- BF – V – F – V.
- CV – F – V – F.
- DV – V – F – F.
- EF – F – F – V.