Readaptação (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra C. O conceito descrito — "assunção do servidor em cargo público com incumbências compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade laboral decorrente de doença física ou mental" — é a definição legal de readaptação, prevista no art. 24 da Lei 8.112/1990 e também no art. 37, §13 da Constituição Federal.
Art. 24Lei-8112
Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica"
Art. 37, §13CF/88
"O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem"
A questão exige tão somente o reconhecimento literal do instituto, sem complexidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substituição é o ato pelo qual um servidor é designado para responder temporariamente por outro cargo vago ou ocupado por impedimento do titular (art. 83, Lei 8.112/1990). Não se confunde com a readaptação, que é definitiva e decorre de limitação laboral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Retroversão (ou reversão, conforme a lei) é o retorno do servidor aposentado à atividade, por interesse da administração ou por invalidação da aposentadoria (art. 25, Lei 8.112/1990). Não guarda relação com limitação física ou mental.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Readaptação, conforme demonstrado, é exatamente a situação descrita: servidor com capacidade reduzida é investido em cargo com atribuições compatíveis com sua nova condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em virtude de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (art. 29, Lei 8.112/1990). Não está ligada a doença ou limitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assentimento não é uma forma de provimento de cargo prevista na Lei 8.112/1990. O termo pode se referir a concordância, mas não integra o rol de institutos de movimentação de servidores.
Gabarito: letra C.