Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq905960
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Comunitário de Saúde
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. É possível a configuração de ato de improbidade decorrente de conduta culposa.II. Aplicam-se as sanções da Lei de Improbidade a toda pessoa que se beneficiar do ato ímprobo, mesmo que não se trate de agente público.III. Não é considerado agente público aquele que exerce função transitória e não remunerada em órgão público.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva II está correta.
DApenas a assertiva III está correta.
EApenas as assertivas I e II estão corretas.
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GabaritoB — Todas as assertivas estão incorretas.
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Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 (com alterações da Lei nº 14.230/2021)
Gabarito: letra B – todas as assertivas estão incorretas. Após a reforma de 2021, a improbidade administrativa exige dolo (não admite culpa); o particular que se beneficia do ato deve ter concorrido dolosamente (art. 3º); e o conceito de agente público abrange quem exerce função transitória e não remunerada (art. 2º). Cada afirmativa contraria um desses pontos.
Assertiva I – ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a improbidade pode ser culposa. Contudo, a LIA, após a Lei 14.230/2021, exige dolo para todos os tipos de atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). O art. 1º, §1º dispõe que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11". Logo, não se admite mais conduta meramente culposa. A assertiva está errada.
Assertiva II – ❌ Incorreta
A assertiva diz que "toda pessoa que se beneficiar" do ato ímprobo, mesmo não sendo agente público, sofre as sanções. O art. 3º (redação atual) estabelece: "Art. 3º — As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade". O beneficiário precisa ter concorrido dolosamente, não basta o simples benefício. Além disso, o §2º do mesmo artigo exclui a aplicação à pessoa jurídica se o ato já for sancionado pela Lei Anticorrupção. Assim, a assertiva é falsa.
Assertiva III – ❌ Incorreta
A assertiva nega a qualidade de agente público a quem exerce função transitória e não remunerada. No entanto, o art. 2º define agente público como "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função" na administração. Portanto, essas pessoas são sim consideradas agentes públicos para os fins da lei. Assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memória do aluno sobre a LIA antes da reforma (que admitia culpa para prejuízo ao erário) e a confusão entre beneficiar-se e concorrer dolosamente. Além disso, o conceito amplo de agente público é frequentemente malinterpretado.
PEGA ESSA DICA!
Para responder questões de improbidade, lembre-se: 1) após 2021, TODOS os atos são dolosos; 2) o particular só responde se concorrer dolosamente (não basta o benefício); 3) agente público inclui qualquer exercício de função, mesmo transitório e gratuito.
Conclusão: Nenhuma das assertivas é correta, portanto o gabarito é a letra B.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa