Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
qq906047
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base no que dispõe o Art. 67 da Lei de Licitações, assinale a alternativa que apresenta documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional que pode ser exigida dos licitantes.
ADeclaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
BInscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
CRegularidade perante a justiça do trabalho.
DRegularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
ECertidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou inferior.
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GabaritoA — Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Documentação de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais está prevista no inciso VI do art. 67 da Lei 14.133/2021 como documento integrante da qualificação técnica. As demais alternativas tratam de habilitação fiscal, social ou trabalhista (art. 68) ou contêm erro na literalidade do inciso II.
Lei 14.133/2021, Art. 67:
"Art. 67 — A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: I — ... II — certidões ou atestados... que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior; ... VI — declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso VI do art. 67, que integra o rol de documentos de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional. Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inscrição no CPF ou CNPJ é requisito de habilitação fiscal (art. 68, I), não de qualificação técnica. Portanto, não se enquadra no art. 67.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regularidade perante a Justiça do Trabalho é exigência de habilitação trabalhista (art. 68, V), não de qualificação técnica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS é requisito de habilitação social (art. 68, IV), não de qualificação técnica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o inciso II do art. 67 exija certidões ou atestados que demonstrem capacidade na execução de serviços similares, a lei exige complexidade equivalente ou superior. A alternativa troca "superior" por "inferior", o que a torna incorreta. A banca explora a troca de termo como pegadinha.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é quase correta, mas substitui "superior" por "inferior". O candidato desatento pode não perceber a inversão. No art. 67, II, exige-se capacidade equivalente ou superior.