Lei 8.666/1993 – Modalidades de licitação e o pregão
Gabarito: letra C (F – V – F – V). A primeira assertiva é falsa porque o pregão não está previsto na Lei 8.666/1993; a segunda é verdadeira porque a vedação do art. 22, §8º não impede lei específica posterior; a terceira é falsa pois existem exceções à licitação (dispensa e inexigibilidade); a quarta é verdadeira, descrevendo corretamente a modalidade convite.
A banca costuma cobrar o conhecimento de que o pregão foi criado por lei própria (Lei 10.520/2002) e não integra a Lei 8.666/1993. Além disso, é frequente a tentativa de afirmar que a licitação é obrigatória em todos os casos, ignorando as hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
Assertiva 1 — ❌ Falsa
Afirma que o pregão está incluso na Lei 8.666/1993. O pregão foi instituído pela Lei 10.520/2002, não constando no rol do art. 22 da Lei 8.666/1993. O texto do conteúdo de apoio confirma: "O pregão, por sua vez, é regulado pela Lei 10.520/2002". Portanto, é falsa.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
A Lei 8.666/1993, em seu art. 22, §8º, veda a criação de outras modalidades ou a combinação das previstas, mas essa vedação se dirige ao administrador, não ao legislador. O conteúdo de apoio esclarece: "A referida norma, a nosso ver, dirige-se ao administrador, não impedindo que o legislador posterior crie novas modalidades, como ocorreu, por exemplo, nos casos do pregão e da consulta." Logo, a assertiva está correta.
Assertiva 3 — ❌ Falsa
Diz que as contratações da Administração Pública serão necessariamente precedidas de licitação, sem ressalvas. A Constituição Federal (art. 37, XXI) e a Lei 8.666/1993 estabelecem a obrigatoriedade de licitação, mas admitem exceções: casos de dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). A ausência de ressalvas torna a afirmativa incorreta.
Assertiva 4 — ✅ Verdadeira
A descrição corresponde exatamente à modalidade convite, conforme o art. 22, §3º da Lei 8.666/1993: "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas." Portanto, verdadeira.
Gabarito: letra C (F – V – F – V).