Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq906177
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Enfermagem
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.II. É vedada, em qualquer hipótese, a decretação de indisponibilidade de imóvel considerado como bem de família do réu.III. A ação para a aplicação das sanções decorrentes das condutas ímprobas deverá ser proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum do Código de Processo Civil no que couber, observadas as ressalvas da Lei de Improbidade.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas as assertivas I e II estão corretas.
DApenas as assertivas I e III estão corretas.
EApenas as assertivas II e III estão corretas.
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GabaritoD — Apenas as assertivas I e III estão corretas.
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Lei de Improbidade Administrativa – Indisponibilidade de bens e procedimento
Gabarito: letra D. Apenas as assertivas I e III estão corretas. A assertiva I reproduz a vedação legal de indisponibilidade de até 40 salários mínimos (Art. 16, §13, da Lei 8.429/1992); a assertiva III está correta quanto ao rito (ação proposta pelo MP e procedimento comum do CPC, conforme art. 17 da LIA); já a assertiva II erra ao afirmar que a vedação ao bem de família é absoluta – a lei não estabelece essa proteção irrestrita.
Assertiva
Conteúdo
Análise
Fundamento Legal
Status
I
Vedação de indisponibilidade de até 40 salários mínimos em poupança, aplicações ou conta-corrente
Reproduz literalmente o Art. 16, §13 da Lei 8.429/1992
Art. 16, §13, Lei 8.429/1992
✅ Correta
II
Vedação absoluta de indisponibilidade de bem de família
A lei não prevê vedação absoluta; admite exceções (STJ, Tema 1285)
Art. 16, caput, Lei 8.429/1992; Lei 8.009/1990
❌ Incorreta
III
Ação proposta pelo MP, procedimento comum do CPC
Correta quanto ao rito (art. 17 LIA), ressalvada a inconstitucionalidade da exclusividade do MP (ADIs 7042/7043)
Art. 17, Lei 8.429/1992
✅ Correta
Assertiva I — ✅ Correta
O Art. 16, §13, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021) veda expressamente a decretação de indisponibilidade sobre a quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, outras aplicações financeiras ou conta-corrente. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 16, §13Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 16, §13: "É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente."
Portanto, a afirmação está perfeita.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que é vedada, "em qualquer hipótese", a decretação de indisponibilidade de imóvel considerado bem de família do réu. Esse entendimento não encontra amparo na LIA. A lei não estabelece uma vedação absoluta; ao contrário, admite a indisponibilidade de bens necessários à garantia do ressarcimento ao erário ou do enriquecimento ilícito (Art. 16, caput). A impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990) não é óbice absoluto na improbidade, especialmente quando se trata de multa civil ou recomposição do erário – a jurisprudência do STJ admite exceções (Tema 1285). Logo, a palavra "qualquer" torna a assertiva falsa.
Assertiva III — ✅ Correta
A redação do Art. 17 da Lei 8.429/1992, conferida pela Lei 14.230/2021, determina que a ação de improbidade administrativa "será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum do Código de Processo Civil, no que couber, observadas as ressalvas desta Lei". Embora o STF tenha declarado inconstitucional a exclusividade do MP (ADIs 7042 e 7043), a literalidade da norma na época da questão e o gabarito oficial consideram correta a afirmação. Ademais, a parte final sobre o procedimento comum do CPC com as ressalvas da LIA está de acordo com a lei.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e III → alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva II explora a falsa ideia de que o bem de família é absolutamente impenhorável na improbidade. Na verdade, a LIA não veda a indisponibilidade do bem de família em todos os casos; há exceções, especialmente para garantir a integral recomposição do erário. Cuidado com termos como "em qualquer hipótese" – eles geralmente sinalizam uma armadilha.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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