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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qq906291
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A revogação extingue o ato administrativo por:
  1. AIlegalidade.
  2. BDescumprimento de obrigação pelo destinatário.
  3. CEdição de lei posterior em sentido oposto.
  4. DSuperveniência de ato posterior em sentido oposto.
  5. EConveniência e oportunidade.
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GabaritoE — Conveniência e oportunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de ato administrativo – fundamento

Gabarito: letra E. A revogação de atos administrativos decorre de razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), conforme expressamente previsto no art. 53 da Lei nº 9.784/1999. Diferencia-se da anulação, que se funda em ilegalidade. As demais alternativas apontam hipóteses de extinção por outros institutos (anulação, caducidade, cassação), não por revogação.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ilegalidade é causa de anulação (invalidação) do ato administrativo, não de revogação. A anulação atua sobre atos ilegais, com efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação incide sobre atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O descumprimento de obrigação pelo destinatário pode ensejar a cassação ou a rescisão do ato, não a revogação. A revogação é ato discricionário da Administração, independente de conduta do particular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A edição de lei posterior em sentido oposto caracteriza caducidade (perda de eficácia do ato por superveniência legislativa), e não revogação. A revogação é ato administrativo, não efeito automático de lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A superveniência de ato posterior em sentido oposto pode ser hipótese de derrogação (se for ato normativo) ou de cassação (se for ato concreto), mas não se confunde com a revogação por conveniência e oportunidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revogação extingue atos administrativos válidos por razões de conveniência e oportunidade, com base no poder discricionário da Administração. É o que dispõe o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e a doutrina clássica. A revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos) e respeita os direitos adquiridos.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra E.

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