Revogação de ato administrativo – fundamento
Gabarito: letra E. A revogação de atos administrativos decorre de razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), conforme expressamente previsto no art. 53 da Lei nº 9.784/1999. Diferencia-se da anulação, que se funda em ilegalidade. As demais alternativas apontam hipóteses de extinção por outros institutos (anulação, caducidade, cassação), não por revogação.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ilegalidade é causa de anulação (invalidação) do ato administrativo, não de revogação. A anulação atua sobre atos ilegais, com efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação incide sobre atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O descumprimento de obrigação pelo destinatário pode ensejar a cassação ou a rescisão do ato, não a revogação. A revogação é ato discricionário da Administração, independente de conduta do particular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A edição de lei posterior em sentido oposto caracteriza caducidade (perda de eficácia do ato por superveniência legislativa), e não revogação. A revogação é ato administrativo, não efeito automático de lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A superveniência de ato posterior em sentido oposto pode ser hipótese de derrogação (se for ato normativo) ou de cassação (se for ato concreto), mas não se confunde com a revogação por conveniência e oportunidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação extingue atos administrativos válidos por razões de conveniência e oportunidade, com base no poder discricionário da Administração. É o que dispõe o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e a doutrina clássica. A revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos) e respeita os direitos adquiridos.
MNEMÔNICOCOMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Gabarito: letra E.