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Questão de Direito Administrativo — Geral — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoGeral
Código
qq906392
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
O certame para a contratação de parcerias público-privadas deverá atentar ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao que dispõe a Lei Federal nº 1.074/2009. Considerando esse tema, analise as assertivas a seguir:I. O julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes.II. O julgamento poderá adotar como critério o maior valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública.III. O edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter material no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Procedimento Licitatório (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra A (apenas a assertiva I está correta). O art. 12 da Lei 11.079/2004 estabelece regras específicas para o certame de PPP. A assertiva I reproduz literalmente o inciso I; a II inverte o critério ("maior valor" em vez de "menor valor"); a III troca "formal" por "material", alterando o alcance do saneamento de falhas.

A banca cobra a literalidade do art. 12, que dispõe:

Art. 12, ILei-11079

I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;

II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:

a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;

...

IV – o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.

Assertiva

Conteúdo

Previsão Legal (Art. 12, Lei 11.079/2004)

Correta?

I

O julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes.

Inciso I (literal)

✅ Sim

II

O julgamento poderá adotar como critério o maior valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública.

Inciso II, alínea "a" (prevê menor valor)

❌ Não

III

O edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter material no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.

Inciso IV (prevê correções de caráter formal)

❌ Não

Item I – ✅ Correto

Coincide exatamente com o inciso I do Art. 12. A qualificação técnica prévia é facultativa e, se adotada, os que não atingirem a pontuação mínima são desclassificados e excluídos das fases seguintes.

Item II – ❌ Incorreto

O critério previsto na alínea 'a' do inciso II é o menor valor da contraprestação, e não o maior. A assertiva inverte o sentido, configurando erro. É vedado à Administração escolher a proposta de maior contraprestação, pois isso oneraria o erário.

Item III – ❌ Incorreto

O inciso IV do Art. 12 autoriza o saneamento de falhas, complementação de insuficiências e correções de caráter formal, e não material. Correções materiais alterariam a substância da proposta, o que é vedado. A troca de "formal" por "material" é a pegadinha clássica da banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas sutis: (a) no item II, "menor" vira "maior"; (b) no item III, "formal" vira "material". Ambas alteram a essência da regra. Fique atento à literalidade – em PPP, as correções são apenas formais e o critério de contraprestação é o menor valor.

Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, o gabarito é a letra A.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

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