Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq906417
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
A Lei Federal nº 8.429/92 classifica e define os atos de improbidade administrativa nas seguintes espécies:I. Que atentam contra o patrimônio privado.II. Que importam enriquecimento ilícito.III. Que causam prejuízo ao erário.IV. Que atentam contra os princípios da administração pública.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e III.
CApenas I, II e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoD — Apenas II, III e IV.
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Improbidade administrativa - Classificação dos atos (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens II, III e IV. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, classifica os atos de improbidade administrativa em três espécies, definidas nos arts. 9º, 10 e 11: (a) atos que importam enriquecimento ilícito; (b) atos que causam prejuízo ao erário; e (c) atos que atentam contra os princípios da administração pública. O item I ("que atentam contra o patrimônio privado") não existe como categoria autônoma — a lei protege o patrimônio público, e atos contra o patrimônio privado só são punidos quando enquadrados nas hipóteses que envolvem entidades que recebem recursos públicos (art. 1º).
Atos de improbidade (Lei 8.429/92)
1Espécies
Art. 9º - Enriquecimento ilícito
Dolo
Vantagem patrimonial indevida
Art. 10 - Prejuízo ao erário
Dolo
Lesão ao patrimônio público
Art. 11 - Violação a princípios
Dolo
Honestidade, imparcialidade, legalidade
Dispensa dano ou enriquecimento
2Não é espécie autônoma
Ato contra patrimônio privado
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Item I — ❌ Incorreto
A Lei 8.429/1992 não prevê a categoria "atos que atentam contra o patrimônio privado". O patrimônio tutelado é o público (da administração direta, indireta e entidades que recebem verbas públicas). Atos contra bens particulares, em regra, não são improbidade administrativa, salvo se houver conexão com o interesse público, mas isso não constitui uma espécie autônoma. Logo, o item I é falso.
Item II — ✅ Correto
Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito estão tipificados no art. 9º da Lei 8.429/1992. A conduta é dolosa e visa obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, emprego ou função pública. Exemplos: receber propina, desviar bens públicos para si, etc. Portanto, o item II está correto.
Item III — ✅ Correto
Os atos que causam prejuízo ao erário estão previstos no art. 10 da Lei 8.429/1992. Exigem dolo e lesão ao patrimônio público. Exemplos: contratar obra superfaturada, malversar recursos públicos. O item III está correto.
Item IV — ✅ Correto
Os atos que atentam contra os princípios da administração pública estão no art. 11 da Lei 8.429/1992. Exigem dolo e violação a deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, independentemente de dano ao erário ou enriquecimento. Exemplos: nomear parente para cargo em comissão (nepotismo) sem concurso, violar o princípio da moralidade. O item IV está correto.
Conclusão: estão corretos os itens II, III e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra D ("Apenas II, III e IV").
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa