Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq906571
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo Financeiro
Para Meirelles (2018), os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Segundo o autor, no geral, são atributos dos atos administrativos:I. Presunção de legitimidade e veracidade.II. Imperatividade.III. Autoexecutoriedade.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos dos Atos Administrativos
Gabarito: letra E (I, II e III). Segundo a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, os atributos dos atos administrativos que os distinguem dos atos privados são: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A questão lista exatamente os três primeiros — todos corretos.
Atributos dos atos administrativos
1Presunção de legitimidade e veracidade
Válido até prova em contrário
Inverte ônus da prova
2Imperatividade
Imposição independente de concordância
Poder de império
3Autoexecutoriedade
Execução direta sem autorização judicial
Exceção: lei exige Judiciário
4Tipicidade (quarto atributo)
Ato deve corresponder a tipo legal
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Item I — ✅ Correto
A presunção de legitimidade e veracidade é um atributo que faz com que o ato administrativo seja considerado válido e verdadeiro até prova em contrário, invertendo o ônus da prova para o administrado.
Item II — ✅ Correto
A imperatividade é a imposição do ato independentemente da concordância do destinatário, decorrente do poder de império da Administração.
Item III — ✅ Correto
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente o ato sem necessidade de prévia autorização judicial, salvo nas hipóteses em que a lei exige intervenção do Judiciário.
Conclusão: Todos os três itens estão corretos (I, II e III), correspondendo à letra E.
PEGA ESSA DICA!
Embora a questão tenha cobrado apenas três atributos, lembre-se de que a doutrina aponta também a tipicidade como quarto atributo — a exigência de que o ato administrativo corresponda a um tipo previsto em lei. Nas provas, esse é um distrator comum quando a banca pergunta sobre os atributos exclusivos dos atos unilaterais.