Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
qq906572
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo Financeiro
Com base em Rossi (2020), em relação à polícia administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
AExerce função administrativa de realização de atividades de interesse coletivo.
BIncide sobre as atividades dos indivíduos.
CTem como objeto a liberdade e propriedade.
DRege-se por normas administrativas.
EExecutada por órgãos de segurança.
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GabaritoE — Executada por órgãos de segurança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Polícia Administrativa – Poder de Polícia
Gabarito: letra E (incorreta). A polícia administrativa (poder de polícia) é a atividade estatal que limita direitos individuais (liberdade e propriedade) em benefício do interesse coletivo. Ela é exercida por diversos órgãos da Administração Pública (como vigilância sanitária, fiscalização ambiental, licenciamento urbanístico), e não exclusivamente por órgãos de segurança. As demais alternativas estão corretas conforme a doutrina de Rossi (2020).
Alternativa A — ✅ Correta
A polícia administrativa é sim uma função administrativa que visa à realização de atividades de interesse coletivo, impondo restrições ao exercício de direitos para proteger o bem comum.
Alternativa B — ✅ Correta
Incide sobre as atividades dos indivíduos: regula condutas privadas, estabelecendo limites e condições para seu exercício.
Alternativa C — ✅ Correta
Seu objeto clássico é a liberdade e a propriedade, ou seja, os direitos fundamentais que sofrerão restrições em nome do interesse público.
Alternativa D — ✅ Correta
Rege-se por normas administrativas, uma vez que integra o regime jurídico-administrativo, submetendo-se aos princípios da legalidade, proporcionalidade, etc.
Alternativa E — ❌ Incorreta (gabarito)
Afirmar que o poder de polícia é "executado por órgãos de segurança" é uma generalização indevida. Embora órgãos de segurança (polícia militar, civil, etc.) possam exercer atividades de polícia administrativa em certos contextos, a competência é muito mais ampla: abrange, por exemplo, fiscais da Receita Federal, agentes da vigilância sanitária, fiscais ambientais, agentes de trânsito, entre outros. A banca tenta restringir indevidamente os sujeitos ativos do poder de polícia.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E restringe a execução do poder de polícia a órgãos de segurança. Lembre-se: o poder de polícia é exercido por toda a Administração Pública em suas múltiplas esferas (fiscalização, licenciamento, regulação). Não o confunda com a função de segurança pública (art. 144, CF), que é uma das formas de polícia, mas não a única.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário