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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq906611
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos - Psicólogo
A Lei nº 14.133/2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, determina os requisitos das habilitações fiscal, social e trabalhista. Considerando o disposto na lei, assinale a alternativa que apresenta um requisito INCORRETO.
  1. AInscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  2. BInscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  3. CInscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do contratante
  4. DRegularidade perante a Justiça do Trabalho.
  5. ERegularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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GabaritoC — Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do contratante

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista

Gabarito: letra C. O requisito incorreto é o da alternativa C, pois o art. 68, II, da Lei 14.133/2021 exige a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante (o ofertante), e não do contratante (a Administração). As demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do art. 68.

A banca testa o conhecimento literal do art. 68, que enumera os documentos exigidos para a habilitação fiscal, social e trabalhista. O erro está na troca do sujeito: o inciso II refere-se ao licitante, e a alternativa C aponta o contratante.

Art. 68Lei-14133

Art. 68 — "As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

I — a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II — a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III — a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV — a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V — a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

VI — o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal."

Alternativa

Requisito (Art. 68, Lei 14.133/2021)

Sujeito Correto (Lei)

Sujeito na Alternativa

Correto?

A

Inscrição no CPF

Licitante (pessoa física)

Licitante (implícito)

✅ Sim

B

Inscrição no CNPJ

Licitante (pessoa jurídica)

Licitante (implícito)

✅ Sim

C

Inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal

Licitante (domicílio/sede do ofertante)

Contratante (Administração)

Não

D

Regularidade perante a Justiça do Trabalho

Licitante

Licitante (implícito)

✅ Sim

E

Regularidade relativa à Seguridade Social e FGTS

Licitante

Licitante (implícito)

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta

Exige a inscrição no CPF, conforme art. 68, I ("CPF ou CNPJ"). O CPF é um dos meios de identificação do licitante pessoa física.

Alternativa B — ✅ Correta

Exige a inscrição no CNPJ, também conforme art. 68, I. A opção "ou" no dispositivo indica que basta um dos dois, mas a alternativa está correta ao listar o CNPJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a inscrição no cadastro de contribuintes deve ser relativa ao domicílio ou sede do contratante (Administração). O art. 68, II, determina que seja relativo ao domicílio ou sede do licitante. Essa troca de sujeito invalida o requisito como apresentado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui sutilmente "licitante" por "contratante". O candidato desatento pode não perceber a diferença, mas a lei é clara: o cadastro deve ser do licitante, não do contratante. Fique atento a essas trocas de sujeito em questões de habilitação.

Alternativa D — ✅ Correta

Exige regularidade perante a Justiça do Trabalho, conforme art. 68, V. É um dos requisitos trabalhistas.

Alternativa E — ✅ Correta

Exige regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, conforme art. 68, IV. Inclui a comprovação de cumprimento dos encargos sociais.

PEGA ESSA DICA!

Decore os seis incisos do art. 68. A banca costuma cobrar a literalidade, especialmente nos incisos II (licitante vs contratante), III (Fazenda) e IV (Seguridade Social e FGTS). Grife as palavras "licitante" e "contratante" para não se confundir.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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