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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq906673
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Tendo por base a execução indireta de obras e serviços de engenharia, assinale a alternativa que apresenta um regime NÃO permitido, de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
  1. AEmpreitada por preço unitário.
  2. BContratação por tarefa.
  3. CContratação integrada.
  4. DContratação semi-integrada.
  5. EEmpreitada por preço ajustado ao mercado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Empreitada por preço ajustado ao mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. O art. 46 da Lei 14.133/2021 estabelece um rol taxativo de regimes admitidos na execução indireta de obras e serviços de engenharia. A "empreitada por preço ajustado ao mercado" não consta nesse rol, sendo, portanto, o regime não permitido pela lei. As demais alternativas correspondem a regimes expressamente previstos.

Art. 46Lei-14133

"Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

I – empreitada por preço unitário;

II – empreitada por preço global;

III – empreitada integral;

IV – contratação por tarefa;

V – contratação integrada;

VI – contratação semi-integrada;

VII – fornecimento e prestação de serviço associado."

A seguir, a análise de cada alternativa:

Regime de Execução Indireta

Previsão na Lei 14.133/2021 (Art. 46)

Permitido?

Empreitada por preço unitário

Inciso I

Sim

Contratação por tarefa

Inciso IV

Sim

Contratação integrada

Inciso V

Sim

Contratação semi-integrada

Inciso VI

Sim

Empreitada por preço ajustado ao mercado

Não previsto

Não (gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empreitada por preço unitário está prevista no inciso I do art. 46. Portanto, é um regime permitido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação por tarefa consta do inciso IV do art. 46. Logo, é permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação integrada está listada no inciso V do art. 46. É permitida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação semi-integrada está no inciso VI do art. 46. Também permitida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empreitada por preço ajustado ao mercado não figura em nenhum dos incisos do art. 46. Trata-se de uma nomenclatura não prevista na Lei 14.133/2021, configurando o único regime não permitido entre as opções.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os sete regimes do art. 46. A banca pode tentar confundir com termos próximos, como "empreitada por preço global" (permitido) vs. "empreitada por preço ajustado ao mercado" (não permitido). Preste atenção à literalidade da lei.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

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