Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq906675
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Tendo por base a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que apresenta uma situação de Inexigibilidade de Licitação.
AAquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
BContratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
CAquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
DContratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
EContratação que tenha por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
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GabaritoA — Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas descrevem casos de dispensa de licitação, previstos no art. 75 do mesmo diploma – e não de inexigibilidade.
A questão testa a distinção entre as duas modalidades de contratação direta: a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 74), enquanto a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a não realização por razões de interesse público (art. 75). É essencial memorizar os incisos de cada um para não cair na armadilha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca conceitos: várias alternativas parecem descrever situações de “inviabilidade de competição”, mas na verdade são hipóteses de dispensa. Decore os incisos do art. 74 (inexigibilidade) e compare com o art. 75 (dispensa). O art. 74 tem apenas 5 incisos; os demais casos de contratação direta são dispensa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação está literalmente prevista como inexigibilidade no art. 74, V:
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A inviabilidade de competição decorre da singularidade do imóvel: apenas aquele bem atende às necessidades específicas da Administração, impossibilitando a comparação de propostas. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata-se de hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, inciso III (contratação com base em licitação deserta ou fracassada, mantidas as condições originais). A lei considera que, nesse caso, a licitação é dispensável, pois já houve tentativa anterior de competição. Não se trata de inviabilidade de competição, mas de dispensa por razão específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde à dispensa do art. 75, inciso IX: aquisição de bens ou serviços de órgão ou entidade da própria Administração Pública, desde que criados para esse fim e com preço compatível. Aqui a licitação é dispensável porque a contratação é feita com ente público, não havendo necessidade de competição entre particulares, mas ainda assim é caso de dispensa, não de inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso XIII: contratação de profissionais de notória especialização para compor comissão de avaliação de critérios de técnica. Embora envolva notória especialização, a lei tratou essa hipótese como dispensa, não como inexigibilidade. (Atenção: a contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual pode ser inexigível pelo art. 74, III, mas a contratação para comissão de avaliação é uma exceção específica de dispensa.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
Enquadra-se na dispensa do art. 75, inciso IV: aquisição de bens necessários à manutenção de equipamentos junto ao fornecedor original durante o período de garantia técnica, quando a exclusividade for indispensável. Embora pareça inviável a competição, a lei optou por classificá-la como dispensa. O rol do art. 74 é taxativo quanto aos casos de inexigibilidade; qualquer outra hipótese de contratação direta é, em regra, dispensa.
Conclusão: A única alternativa que corresponde a uma hipótese de inexigibilidade é a letra A. As demais são casos de dispensa. Memorize os incisos do art. 74 (inexigibilidade) para não confundir.