Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq906833
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Para Vaz (2022), a dispensa de licitação, também denominada “licitação dispensável”, em razão da terminologia utilizada na legislação, é aplicável àqueles casos em que a realização de licitação é plenamente possível, mas a legislação atribui à Administração discricionariedade para realizá-la ou não. As hipóteses legais de dispensa de licitação estão todas previstas no Art. 75 da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e em suas alterações posteriores. Sendo assim, analise as seguintes assertivas, relacionadas à dispensa de licitação:I. No caso de licitação deserta, ou seja, quando não surgirem interessados, pode ser realizada a contratação direta com fundamento na dispensa de licitação, para contratação que mantenha todas as condições definidas no edital da licitação que foi considerada deserta e contanto que tal licitação tenha sido realizada há menos de 1 (um) ano.II. No caso de licitação fracassada, ou seja, quando não forem apresentadas propostas válidas ou quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, pode ser realizada a contratação direta com fundamento na dispensa de licitação, para contratação que mantenha todas as condições definidas no edital da licitação que foi considerada fracassada e contanto que tal licitação tenha sido realizada há menos de 1 (um) ano.III. De modo excepcional, no caso em que seja necessária a contratação de profissional ou empresa de notória especialização, a contratação dos serviços técnicos especializados de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza predominantemente intelectual, pode ser realizada de modo direto, ou seja, sem licitação, com fundamento na dispensa de licitação.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de Licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B (apenas I e II corretas). As assertivas I e II descrevem corretamente as hipóteses de dispensa de licitação por licitação deserta (art. 75, II) e licitação fracassada (art. 75, III) da Lei 14.133/2021, respectivamente. Já a assertiva III confunde dispensa com inexigibilidade, pois a contratação de profissional de notória especialização para serviços técnicos especializados é caso de inexigibilidade (art. 74, III, da mesma lei).

A banca testa o conhecimento das hipóteses legais de dispensa e a correta distinção entre dispensa e inexigibilidade. A pegadinha central está na assertiva III, que trata de notória especialização — instituto clássico de inexigibilidade — como se fosse dispensa.

Assertiva

Hipótese Legal

Fundamento na Lei 14.133/2021

Correção

I – Licitação deserta (sem interessados)

Dispensa de licitação

Art. 75, II c/c §4º

✅ Correta

II – Licitação fracassada (propostas inválidas ou com preços superiores ao mercado)

Dispensa de licitação

Art. 75, III c/c §4º

✅ Correta

III – Contratação de profissional de notória especialização para serviços técnicos especializados

Inexigibilidade de licitação (e não dispensa)

Art. 74, III

❌ Incorreta

Dispensa de licitação (art. 75)
  • 1Licitação deserta (inciso II)
    • Nenhum interessado
    • Mantidas condições do edital
    • Licitação há menos de 1 ano
  • 2Licitação fracassada (inciso III)
    • Propostas inválidas
    • Preços superiores ao mercado
    • Mantidas condições do edital
  • 3Confusão comum
    • Notória especialização
    • É inexigibilidade (art. 74, III)
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A assertiva descreve a licitação deserta (ausência de interessados). O art. 75, II, da Lei 14.133/2021 prevê a dispensa quando não houver interessados na licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, desde que mantidas as condições preestabelecidas. O §4º do mesmo artigo exige que a licitação tenha sido realizada há menos de 1 ano. Portanto, a descrição está correta.

Item II — ✅ Correto

A assertiva descreve a licitação fracassada (propostas inválidas ou com preços superiores ao mercado). O art. 75, III, da Lei 14.133/2021 prevê a dispensa quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. O §4º também exige que a licitação tenha sido realizada há menos de 1 ano e que sejam mantidas as condições do edital. Portanto, a descrição está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A contratação de profissional ou empresa de notória especialização para serviços técnicos especializados (como fiscalização, supervisão ou gerenciamento) é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, e não de dispensa. A banca induz ao erro ao classificar essa situação como dispensa. O conceito de notória especialização torna a competição inviável, justificando a inexigibilidade, enquanto a dispensa ocorre quando a licitação é teoricamente possível, mas a lei permite afastá-la por conveniência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "notória especialização" e "serviços técnicos especializados" para remeter à inexigibilidade, mas a assertiva afirma que a contratação é feita "com fundamento na dispensa de licitação". O candidato desatento pode aceitar como correta, mas a legislação é clara: notória especialização é inexigibilidade (art. 74, III) e não dispensa. Lembre-se: a dispensa está no art. 75 e a inexigibilidade no art. 74.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa B.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qq906833