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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq906894
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo a Lei nº 11.079/2004, parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode assumir diferentes modalidades, como:I. Patrocinada.II. Administrativa.III. Comum.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 11.079/2004 – Parceria Público-Privada: Modalidades

Gabarito: letra D (apenas I e II). A Lei nº 11.079/2004 define parceria público-privada (PPP) como contrato administrativo de concessão nas modalidades patrocinada ou administrativa (art. 2º, caput). A concessão comum não é considerada PPP, conforme §3º do mesmo artigo. Portanto, os itens I e II estão corretos, e o item III está incorreto.

Art. 2, §3Lei-11079

Art. 2º — “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”

§ 3º — “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

Item I — ✅ Correto

A concessão patrocinada é uma das modalidades de PPP previstas expressamente no art. 2º, caput, e detalhada no §1º (envolve tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público).

Item II — ✅ Correto

A concessão administrativa é a outra modalidade de PPP (art. 2º, caput e §2º), em que a Administração é a usuária direta ou indireta, sendo a remuneração feita exclusivamente pelo parceiro público.

Item III — ❌ Incorreto

A concessão comum não é modalidade de PPP. O §3º do art. 2º é categórico: “Não constitui parceria público-privada a concessão comum”. Trata-se da concessão tradicional regida pela Lei nº 8.987/95, sem contraprestação do parceiro público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere “concessão comum” como se fosse uma modalidade de PPP, mas a lei a exclui expressamente. O candidato desatento pode marcar “I, II e III” (letra E), quando o correto é apenas I e II.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → gabarito letra D.

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