Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2023
- Código
- qq906894
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Água de Ivoti - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas I e II.
Gabarito: letra D (apenas I e II). A Lei nº 11.079/2004 define parceria público-privada (PPP) como contrato administrativo de concessão nas modalidades patrocinada ou administrativa (art. 2º, caput). A concessão comum não é considerada PPP, conforme §3º do mesmo artigo. Portanto, os itens I e II estão corretos, e o item III está incorreto.
Art. 2º — “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”
§ 3º — “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
A concessão patrocinada é uma das modalidades de PPP previstas expressamente no art. 2º, caput, e detalhada no §1º (envolve tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público).
A concessão administrativa é a outra modalidade de PPP (art. 2º, caput e §2º), em que a Administração é a usuária direta ou indireta, sendo a remuneração feita exclusivamente pelo parceiro público.
A concessão comum não é modalidade de PPP. O §3º do art. 2º é categórico: “Não constitui parceria público-privada a concessão comum”. Trata-se da concessão tradicional regida pela Lei nº 8.987/95, sem contraprestação do parceiro público.
A banca insere “concessão comum” como se fosse uma modalidade de PPP, mas a lei a exclui expressamente. O candidato desatento pode marcar “I, II e III” (letra E), quando o correto é apenas I e II.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → gabarito letra D.
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