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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq906896
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme prevê o Art. 6º da Lei de Licitações, o projeto executivo é definido como:
  1. AConjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
  2. BCláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
  3. CConjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
  4. DPeça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico.
  5. EDocumento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
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GabaritoA — Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 6º da Lei 14.133/2021 – Definição de Projeto Executivo

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a definição legal de projeto executivo, enquanto as demais correspondem a outros conceitos (matriz de riscos, projeto básico, anteprojeto e estudo técnico preliminar).

Conceito

Definição (art. 6º Lei 14.133/2021)

Projeto executivo (XXVI)

Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com detalhamento das soluções do projeto básico, identificação de serviços, materiais e equipamentos, com especificações técnicas.

Projeto básico (XXV)

Conjunto de elementos com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra/serviço, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, assegurando viabilidade técnica e tratamento do impacto ambiental.

Anteprojeto (XXIV)

Peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico.

Estudo técnico preliminar (XX)

Documento da primeira etapa do planejamento, que caracteriza o interesse público e a melhor solução, dando base ao anteprojeto, termo de referência ou projeto básico.

Matriz de riscos (Lei 13.303/2016, art. 42, X)

Cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição apresentada em A é exatamente a do projeto executivo, conforme o art. 6º, XXVI, da Lei 14.133/2021. Esse conjunto de elementos é mais detalhado que o projeto básico, sendo voltado para a execução completa da obra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Essa descrição corresponde à matriz de riscos, conforme definido no art. 42, X, da Lei 13.303/2016 (e também presente na Lei 14.133/2021). Transcrevemos o texto legal:

Art. 42Lei-13303

"matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O texto de C define o projeto básico, que tem nível de precisão para definição e dimensionamento, enquanto o projeto executivo é o detalhamento para a execução. O projeto básico é exigido antes da licitação, enquanto o executivo pode ser elaborado posteriormente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Essa é a definição de anteprojeto, peça técnica que serve de base ao projeto básico. Não corresponde ao projeto executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O texto de E descreve o estudo técnico preliminar, primeira etapa do planejamento. A redação coincide com o art. 6º, XX, da Lei 14.133/2021:

Art. 6Lei-14133

"estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação."

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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