Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq906898
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
São critérios de julgamento da licitação na modalidade concorrência, EXCETO:
AMelhor técnica ou conteúdo artístico.
BMaior desconto.
CMenor retorno econômico.
DMenor preço.
ETécnica e preço.
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GabaritoC — Menor retorno econômico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critérios de Julgamento na Concorrência (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 33, elenca como critérios de julgamento nas licitações: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (para alienação) e maior retorno econômico (para concessão e permissão). A alternativa C traz "menor retorno econômico", que não corresponde a nenhum critério legal — o correto é maior retorno econômico. As demais alternativas estão de acordo com a lei.
Alternativa A — ✅ Correta
"Melhor técnica ou conteúdo artístico" é um dos critérios previstos no art. 33, II, da Lei 14.133/2021, aplicável a licitações para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (modalidade concurso) e também na concorrência quando o objeto exigir.
Alternativa B — ✅ Correta
"Maior desconto" não é um critério autônomo listado no art. 33, mas é uma forma de aplicação do critério menor preço, em que os licitantes ofertam descontos sobre uma tabela de referência. A doutrina e a prática administrativa o admitem como válido, estando inserido no conceito de menor preço.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"Menor retorno econômico" é o erro. O art. 33, V, da Lei 14.133/2021 prevê o critério maior retorno econômico, utilizado em concessões, permissões e parcerias público-privadas, onde se busca a proposta que ofereça maior vantagem econômica para a Administração. A banca trocou "maior" por "menor", invertendo o sentido da norma.
Alternativa D — ✅ Correta
"Menor preço" é o critério mais comum (art. 33, I), aplicável a contratações de bens e serviços comuns, onde o menor valor ofertado determina o vencedor.
Alternativa E — ✅ Correta
"Técnica e preço" é o critério previsto no art. 33, III, utilizado para objetos de alta complexidade, em que a melhor proposta é definida pela ponderação entre os aspectos técnicos e o preço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo maior retorno econômico por menor retorno econômico. O candidato desatento pode confundir com o critério "menor preço", mas a lei é clara: para retorno econômico, o que importa é o maior valor, não o menor. Memorize: retorno → maior; preço → menor.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão