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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq906898
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
São critérios de julgamento da licitação na modalidade concorrência, EXCETO:
  1. AMelhor técnica ou conteúdo artístico.
  2. BMaior desconto.
  3. CMenor retorno econômico.
  4. DMenor preço.
  5. ETécnica e preço.
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GabaritoC — Menor retorno econômico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de Julgamento na Concorrência (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 33, elenca como critérios de julgamento nas licitações: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (para alienação) e maior retorno econômico (para concessão e permissão). A alternativa C traz "menor retorno econômico", que não corresponde a nenhum critério legal — o correto é maior retorno econômico. As demais alternativas estão de acordo com a lei.

Alternativa A — ✅ Correta

"Melhor técnica ou conteúdo artístico" é um dos critérios previstos no art. 33, II, da Lei 14.133/2021, aplicável a licitações para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (modalidade concurso) e também na concorrência quando o objeto exigir.

Alternativa B — ✅ Correta

"Maior desconto" não é um critério autônomo listado no art. 33, mas é uma forma de aplicação do critério menor preço, em que os licitantes ofertam descontos sobre uma tabela de referência. A doutrina e a prática administrativa o admitem como válido, estando inserido no conceito de menor preço.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Menor retorno econômico" é o erro. O art. 33, V, da Lei 14.133/2021 prevê o critério maior retorno econômico, utilizado em concessões, permissões e parcerias público-privadas, onde se busca a proposta que ofereça maior vantagem econômica para a Administração. A banca trocou "maior" por "menor", invertendo o sentido da norma.

Alternativa D — ✅ Correta

"Menor preço" é o critério mais comum (art. 33, I), aplicável a contratações de bens e serviços comuns, onde o menor valor ofertado determina o vencedor.

Alternativa E — ✅ Correta

"Técnica e preço" é o critério previsto no art. 33, III, utilizado para objetos de alta complexidade, em que a melhor proposta é definida pela ponderação entre os aspectos técnicos e o preço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo maior retorno econômico por menor retorno econômico. O candidato desatento pode confundir com o critério "menor preço", mas a lei é clara: para retorno econômico, o que importa é o maior valor, não o menor. Memorize: retorno → maior; preço → menor.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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