Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
- Código
- qq906900
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Água de Ivoti - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- ACompra.
- BServiço.
- CBens e serviços especiais.
- DObra.
- ELicitação.
GabaritoD — Obra.
Gabarito: letra D. O enunciado transcreve integralmente a definição de obra prevista no inciso XII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo essencial memorizar os conceitos legais.
A questão exige o conhecimento das definições trazidas pelo art. 6º da Nova Lei de Licitações. Cada alternativa corresponde a um inciso diferente, e a redação do enunciado é idêntica à do inciso XII.
XII – obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
A definição de compra está no inciso X: “aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. Não se confunde com a atividade descrita no enunciado, que envolve intervenção no meio ambiente e alteração de imóvel.
Serviço é definido no inciso XI como “atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração”. É um conceito mais amplo e genérico, enquanto o texto fala em atividade privativa de arquitetos e engenheiros com alteração de imóvel – característica específica de obra.
Bens e serviços especiais estão no inciso XIV: “aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII”. Não se trata de uma definição de atividade, mas de classificação de objetos contratuais. O enunciado descreve uma atividade, não uma característica de bem ou serviço.
Exatamente o inciso XII do art. 6º. A redação é literal: “toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel”. Portanto, obra.
Licitação não é definida no art. 6º; é o procedimento administrativo para seleção da proposta mais vantajosa, regulado pela lei. O enunciado trata de um tipo de objeto contratual, não do procedimento.
Decore os incisos do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, especialmente obra (XII), compra (X), serviço (XI) e bens e serviços especiais (XIV). A banca adora cobrar a literalidade dessas definições!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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