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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq906962
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
São diretrizes a serem observadas nas contratações de parcerias público-privadas:I. Repartição subjetiva de riscos entre as partes.II. Delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do exercício do poder de polícia.III. Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Diretrizes (Lei nº 11.079/2004)

Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto, conforme o art. 4º, VII da Lei nº 11.079/2004, que estabelece a sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas como diretriz. Os itens I e II contrariam os dispositivos legais.

A questão exige conhecimento literal do art. 4º da Lei nº 11.079/2004, que lista as diretrizes das parcerias público-privadas. A banca testa a memorização dos termos exatos, especialmente os contrapostos (objetiva × subjetiva; delegabilidade × indelegabilidade).

Art. 4Lei-11079

Art. 4º — Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

[...] III — indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

[...] VI — repartição objetiva de riscos entre as partes;

VII — sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a diretriz é a "repartição subjetiva de riscos". O art. 4º, VI determina repartição objetiva de riscos. A troca do termo invalida o item.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que há "delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do exercício do poder de polícia". O art. 4º, III, ao contrário, veda essa delegação ao estabelecer a indelegabilidade dessas funções. São atividades exclusivas do Estado e não podem ser objeto de PPP.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 4º, VII: "sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria". É a única diretriz correta entre as listadas.

Alternativas (combinações)

  • Alternativa A — ❌ Incorreta: Apenas I, mas I é falso.

  • Alternativa B — ❌ Incorreta: Apenas II, mas II é falso.

  • Alternativa C — ✅ Correta: Apenas III, único verdadeiro.

  • Alternativa D — ❌ Incorreta: II e III, mas II é falso.

  • Alternativa E — ❌ Incorreta: I, II e III, mas I e II são falsos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sutilmente os termos: no item I, "objetiva" vira "subjetiva"; no item II, "indelegabilidade" vira "delegabilidade". O aluno que não memorizar a literalidade do art. 4º erra facilmente. Leia cada palavra com atenção.

Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta.

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