Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq906963
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
Conforme o Art. 155 da Lei de Licitações, trata-se de infração que sujeita o licitante ou o contratado à responsabilização administrativa:
ANão manter a proposta em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
BDar causa à inexecução parcial do contrato.
CComportar-se de modo idôneo.
DPraticar atos lícitos com vistas a assegurar os objetivos da licitação.
EDar causa à execução total do contrato, garantindo o funcionamento dos serviços públicos e o interesse coletivo.
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GabaritoB — Dar causa à inexecução parcial do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações administrativas na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o inciso I do art. 155 da Lei 14.133/2021, que considera infração administrativa "dar causa à inexecução parcial do contrato". As demais alternativas descrevem condutas lícitas ou exceções previstas no próprio dispositivo, não configurando infrações.
A banca cobra o conhecimento do rol de infrações do art. 155 da nova Lei de Licitações. É uma questão de leitura direta da lei, sem necessidade de interpretação complexa.
Art. 155Lei-14133
Art. 155 — O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I — dar causa à inexecução parcial do contrato
II — dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
III — dar causa à inexecução total do contrato
IV — deixar de entregar a documentação exigida para o certame
V — não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado
(…)
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conduta descrita
Não manter a proposta por fato superveniente justificado
Dar causa à inexecução parcial do contrato
Comportar-se de modo idôneo
Praticar atos lícitos para assegurar objetivos da licitação
Dar causa à execução total do contrato
É infração (art. 155)?
[-] Não (é exceção que exclui a infração)
[+] Sim (inciso I)
[-] Não (a lei pune o comportamento inidôneo)
[-] Não (a lei pune atos ilícitos para frustrar)
[-] Não (a lei pune a inexecução total)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "não manter a proposta em decorrência de fato superveniente devidamente justificado" é infração. Na verdade, o inciso V do art. 155 considera infração o não manter a proposta salvo se decorrente de fato superveniente justificado. Portanto, a conduta descrita é a exceção que exclui a infração, não a infração em si.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do inciso I do art. 155. Causar a inexecução parcial do contrato é infração expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Comportar-se de modo idôneo" é o oposto da infração prevista no inciso X, que pune "comportar-se de modo inidôneo". A troca do prefixo inverte completamente o sentido: a lei sanciona a conduta inidônea, não a idônea.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Praticar atos lícitos com vistas a assegurar os objetivos da licitação" é conduta desejável, não infração. O inciso XI pune "praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação" — dupla inversão (atos ilícitos e frustrar).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Dar causa à execução total do contrato" é o cumprimento contratual, não infração. O inciso III pune "dar causa à inexecução total do contrato". A banca trocou a palavra "inexecução" por "execução", tornando a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões sutis nos termos do art. 155. Em A, apresenta a exceção como regra; em C e E, troca prefixos (in- / ausência de in-) que alteram o sentido; em D, substitui "ilícitos" por "lícitos" e "frustrar" por "assegurar". Fique atento à literalidade do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação