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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq906963
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
Conforme o Art. 155 da Lei de Licitações, trata-se de infração que sujeita o licitante ou o contratado à responsabilização administrativa:
  1. ANão manter a proposta em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
  2. BDar causa à inexecução parcial do contrato.
  3. CComportar-se de modo idôneo.
  4. DPraticar atos lícitos com vistas a assegurar os objetivos da licitação.
  5. EDar causa à execução total do contrato, garantindo o funcionamento dos serviços públicos e o interesse coletivo.
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GabaritoB — Dar causa à inexecução parcial do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações administrativas na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o inciso I do art. 155 da Lei 14.133/2021, que considera infração administrativa "dar causa à inexecução parcial do contrato". As demais alternativas descrevem condutas lícitas ou exceções previstas no próprio dispositivo, não configurando infrações.

A banca cobra o conhecimento do rol de infrações do art. 155 da nova Lei de Licitações. É uma questão de leitura direta da lei, sem necessidade de interpretação complexa.

Art. 155Lei-14133

Art. 155 — O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I — dar causa à inexecução parcial do contrato

II — dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo

III — dar causa à inexecução total do contrato

IV — deixar de entregar a documentação exigida para o certame

V — não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado

(…)

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conduta descrita

Não manter a proposta por fato superveniente justificado

Dar causa à inexecução parcial do contrato

Comportar-se de modo idôneo

Praticar atos lícitos para assegurar objetivos da licitação

Dar causa à execução total do contrato

É infração (art. 155)?

[-] Não (é exceção que exclui a infração)

[+] Sim (inciso I)

[-] Não (a lei pune o comportamento inidôneo)

[-] Não (a lei pune atos ilícitos para frustrar)

[-] Não (a lei pune a inexecução total)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "não manter a proposta em decorrência de fato superveniente devidamente justificado" é infração. Na verdade, o inciso V do art. 155 considera infração o não manter a proposta salvo se decorrente de fato superveniente justificado. Portanto, a conduta descrita é a exceção que exclui a infração, não a infração em si.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do inciso I do art. 155. Causar a inexecução parcial do contrato é infração expressa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Comportar-se de modo idôneo" é o oposto da infração prevista no inciso X, que pune "comportar-se de modo inidôneo". A troca do prefixo inverte completamente o sentido: a lei sanciona a conduta inidônea, não a idônea.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Praticar atos lícitos com vistas a assegurar os objetivos da licitação" é conduta desejável, não infração. O inciso XI pune "praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação" — dupla inversão (atos ilícitos e frustrar).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Dar causa à execução total do contrato" é o cumprimento contratual, não infração. O inciso III pune "dar causa à inexecução total do contrato". A banca trocou a palavra "inexecução" por "execução", tornando a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões sutis nos termos do art. 155. Em A, apresenta a exceção como regra; em C e E, troca prefixos (in- / ausência de in-) que alteram o sentido; em D, substitui "ilícitos" por "lícitos" e "frustrar" por "assegurar". Fique atento à literalidade do dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B

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