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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq907063
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Superior
De acordo com a Lei das Estatais, o Acionista Controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista possui alguns deveres. Com base nessa informação, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Indicar todos os Diretores e Gerentes.( ) Preservar a independência do Conselho de Administração no exercício de suas funções.( ) Enviar mensalmente relatório à Bolsa de Valores.( ) Observar a política de indicação na escolha dos administradores e membros do Conselho Fiscal.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – V – V.
  2. BF – F – F – F.
  3. CF – V – V – F.
  4. DV – V – V – V.
  5. EF – V – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres do Acionista Controlador na Lei das Estatais

Gabarito: alternativa E (F – V – F – V). O art. 14 da Lei 13.303/2016 lista expressamente os deveres do acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista. Entre eles estão preservar a independência do Conselho de Administração (inciso II) e observar a política de indicação na escolha dos administradores e membros do Conselho Fiscal (inciso III). Não há dever de indicar todos os diretores e gerentes nem de enviar relatório mensal à Bolsa de Valores – estas confusões são distratores clássicos.

Art. 14Lei-13303

Art. 14 — O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá I — fazer constar do Código de Conduta e Integridade, aplicável à alta administração, a vedação à divulgação, sem autorização do órgão competente da empresa pública ou da sociedade de economia mista, de informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa pública ou da sociedade de economia mista e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores II — preservar a independência do Conselho de Administração no exercício de suas funções III — observar a política de indicação na escolha dos administradores e membros do Conselho Fiscal

A prosa do art. 14 esgota os deveres especialíssimos do acionista controlador. A questão testa o conhecimento literal de cada inciso. Vamos analisar cada assertiva:

1ª assertiva — ❌ Falsa (F)

"Indicar todos os Diretores e Gerentes." O dever de indicar todos os diretores e gerentes não está no art. 14. Na estrutura de governança, o acionista controlador elege os membros do Conselho de Administração, e este, por sua vez, nomeia os diretores. Os gerentes são cargos de livre nomeação da diretoria. A lei exige que a indicação de administradores (diretores e conselheiros) observe a política de indicação (art. 14, III), mas não impõe que o controlador indique todos – muito menos todos os gerentes. Afirmativa falsa.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira (V)

"Preservar a independência do Conselho de Administração no exercício de suas funções." Reproduz ipsis litteris o inciso II do art. 14. É um dever expresso e claro. Afirmativa verdadeira.

3ª assertiva — ❌ Falsa (F)

"Enviar mensalmente relatório à Bolsa de Valores." Nenhum dispositivo do art. 14 ou do capítulo de governança impõe ao acionista controlador o envio mensal de relatório à Bolsa. As obrigações de transparência e divulgação de informações são da própria estatal (art. 8º da Lei 13.303/2016), e não do controlador. Além disso, tal periodicidade não está prevista. Afirmativa falsa.

4ª assertiva — ✅ Verdadeira (V)

"Observar a política de indicação na escolha dos administradores e membros do Conselho Fiscal." Corresponde ao inciso III do art. 14. A lei determina que o acionista controlador deve observar a política de indicação ao escolher administradores e membros do Conselho Fiscal. Afirmativa verdadeira.

Análise das alternativas A–E

A sequência correta é F – V – F – V. Vamos conferir cada alternativa:

  • Alternativa A (V – F – V – V): ❌ Incorreta. A primeira assertiva é V, mas deveria ser F; a terceira é V, mas deveria ser F.

  • Alternativa B (F – F – F – F): ❌ Incorreta. A segunda e quarta são V, não F.

  • Alternativa C (F – V – V – F): ❌ Incorreta. A terceira é V (deveria ser F) e a quarta é F (deveria ser V).

  • Alternativa D (V – V – V – V): ❌ Incorreta. Primeira e terceira são V, mas ambas deveriam ser F.

  • Alternativa E (F – V – F – V):CorretaGABARITO. Exatamente a sequência correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao acionista controlador deveres que são da própria empresa (enviar relatório mensal à Bolsa) ou que extrapolam a literalidade do art. 14 (indicar todos os diretores e gerentes). O controlador indica membros do Conselho de Administração, e estes nomeiam os diretores; a empresa, e não o controlador, tem obrigações periódicas de divulgação. Memorize os três incisos do art. 14 – eles são ponto certo de prova.

Gabarito: alternativa E (F – V – F – V).

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