Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq907066
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Superior
Nos termos da Lei das Estatais, a sociedade de economia mista e a empresa pública deverão adotar regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, dentre outros atos, a criação do:
AConselho de Auditoria Interna.
BCódigo Fiscal Popular.
CEstatuto de Avaliação e Proficiência dos Servidores.
DComitê de Auditoria Estatutário.
ECódigo de Transparência Administrativa.
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GabaritoD — Comitê de Auditoria Estatutário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei das Estatais – Gestão de Riscos e Controle Interno
Gabarito: letra D. Conforme o art. 9º da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), a empresa pública e a sociedade de economia mista devem adotar regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, entre outros, a criação do Comitê de Auditoria Estatutário. O dispositivo é expresso ao listar no inciso III: "auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário".
Art. 9Lei-13303
Art. 9º — A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: [...] III — auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.
A banca cobra a literalidade da lei, exigindo que o candidato conheça os itens obrigatórios do art. 9º. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 9º menciona "auditoria interna", mas não institui um "Conselho de Auditoria Interna". O órgão colegiado previsto é o Comitê de Auditoria Estatutário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Código Fiscal Popular" não está entre as exigências do art. 9º. A lei prevê, no §1º, a elaboração de um Código de Conduta e Integridade, mas não um código fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de "Estatuto de Avaliação e Proficiência dos Servidores" na Lei das Estatais para esse fim. O instrumento correto é o Comitê de Auditoria Estatutário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que consta no art. 9º, III: o Comitê de Auditoria Estatutário é um dos elementos obrigatórios na estrutura de gestão de riscos e controle interno das estatais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O "Código de Transparência Administrativa" não é mencionado no art. 9º. A lei exige, no §1º, um Código de Conduta e Integridade, que trata de transparência, mas não com essa denominação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 13.303/2016, foque na literalidade dos arts. 9º e 10, que trazem as estruturas obrigatórias de governança. O Comitê de Auditoria Estatutário é um dos pontos mais cobrados.