Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907067
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Eletrocar
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AApenas I e IV.
- BApenas II e III.
- CApenas II e IV.
- DApenas I, II e III.
- EI, II, III e IV.
GabaritoB — Apenas II e III.
Gabarito: B (apenas II e III). As assertivas II e III reproduzem fielmente o art. 27, §1º, I e o caput do §1º da Lei 13.303/2016. A assertiva I contraria o §2º do mesmo artigo, que impõe a adoção de práticas de sustentabilidade e responsabilidade social. A assertiva IV distorce o §3º ao afirmar que convênios e contratos de patrocínio prescindem de qualquer observância das normas de licitação, quando na verdade a lei determina que sejam observadas, no que couber, as normas de licitação da própria Lei.
A questão cobra a literalidade do art. 27 e seus parágrafos, que tratam da função social das empresas estatais. Vejamos cada assertiva:
Art. 27 – “A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.”
§ 1º – “A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:
I – ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;”
§ 2º – “A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.”
§ 3º – “A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei.”
Assertiva | Conteúdo | Conforme Lei 13.303/2016? | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Empresa pública e sociedade de economia mista não necessitam adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social, uma vez que sua atuação deverá ser direcionada apenas para obtenção de lucro. | Art. 27, §2º impõe a adoção dessas práticas. | ❌ Incorreta |
II | A empresa pública ou sociedade de economia mista deverão promover a ampliação do acesso dos consumidores aos seus produtos e serviços. | Art. 27, §1º, I. | ✅ Correta |
III | A realização do interesse coletivo de que trata a Lei das Estatais deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista. | Art. 27, §1º, caput. | ✅ Correta |
IV | Empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica, sem observar normas de licitação. | Art. 27, §3º exige observância, no que couber, das normas de licitação da Lei. | ❌ Incorreta |
Afirma que as estatais “não necessitam” adotar práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, pois seu objetivo seria apenas o lucro. O §2º é taxativo: elas “deverão” adotar tais práticas. Além disso, a função social não se limita ao lucro; envolve o interesse coletivo e a segurança nacional (caput). Portanto, a assertiva é falsa.
Reproduz o inciso I do §1º: a ampliação do acesso dos consumidores aos produtos e serviços é um dos vetores da função social. Perfeita concordância com a lei.
Copia o trecho inicial do §1º: a realização do interesse coletivo deve ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos. Assertiva correta.
A primeira parte está correta (poder de celebrar convênios/patrocínios culturais etc., desde que vinculados à marca). Contudo, a parte final diz “podendo realizar contratações diretas sem a observância de qualquer norma de licitação e contratos administrativos”. O §3º determina justamente o oposto: “observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei”. Ou seja, mesmo nesses convênios, aplicam-se as regras licitatórias da Lei 13.303/2016, no que for pertinente. A assertiva, portanto, é falsa.
A banca explora o erro de o candidato achar que convênios e contratos de patrocínio são sempre dispensados de licitação. O §3º permite a celebração, mas não isenta da observância das normas licitatórias. A expressão “sem a observância de qualquer norma” é a armadilha.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II e III, o que corresponde à alternativa B.
Gabarito: letra B
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