Improbidade Administrativa – Órgão competente para providências
Gabarito: letra B. Conforme o art. 7º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), quando houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que tomar conhecimento dos fatos deve representar ao Ministério Público, que é o órgão competente para adotar as providências necessárias. As demais alternativas não possuem essa atribuição na LIA.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Receita Federal atua na administração tributária, não na apuração de atos de improbidade administrativa. Não há previsão na LIA de atribuição da Receita Federal nesse contexto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ministério Público é o destinatário da representação prevista no art. 7º da LIA. Cabe a ele, de ofício ou mediante provocação, instaurar inquérito civil ou procedimento investigatório e, se for o caso, ajuizar a ação de improbidade (art. 17 da LIA).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Polícia Militar exerce função de segurança pública (art. 144 da CF/88), não possuindo competência para tomar as providências relativas a atos de improbidade. A LIA não a menciona como órgão competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério da Justiça é órgão da administração pública federal, mas não detém atribuição específica na LIA para atuar diante de indícios de improbidade. A competência é do Ministério Público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública tem função de assistência jurídica aos necessitados (art. 134 da CF/88). Embora possa atuar em defesa de interesses difusos, a legitimidade para mover a ação de improbidade é, em regra, do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada (conforme STF no Tema 1.199), não da Defensoria.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B (Ministério Público), conforme expressa disposição do art. 7º da Lei 8.429/1992.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário