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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qq907102
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Médio
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, o órgão competente para tomar as medidas necessárias quando houver indícios de ato de improbidade é o(a):
  1. AReceita Federal.
  2. BMinistério Público.
  3. CPolícia Militar.
  4. DMinistério da Justiça.
  5. EDefensoria Pública.
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GabaritoB — Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Órgão competente para providências

Gabarito: letra B. Conforme o art. 7º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), quando houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que tomar conhecimento dos fatos deve representar ao Ministério Público, que é o órgão competente para adotar as providências necessárias. As demais alternativas não possuem essa atribuição na LIA.

Art. 7Lei-8429

Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Receita Federal atua na administração tributária, não na apuração de atos de improbidade administrativa. Não há previsão na LIA de atribuição da Receita Federal nesse contexto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ministério Público é o destinatário da representação prevista no art. 7º da LIA. Cabe a ele, de ofício ou mediante provocação, instaurar inquérito civil ou procedimento investigatório e, se for o caso, ajuizar a ação de improbidade (art. 17 da LIA).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Polícia Militar exerce função de segurança pública (art. 144 da CF/88), não possuindo competência para tomar as providências relativas a atos de improbidade. A LIA não a menciona como órgão competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério da Justiça é órgão da administração pública federal, mas não detém atribuição específica na LIA para atuar diante de indícios de improbidade. A competência é do Ministério Público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública tem função de assistência jurídica aos necessitados (art. 134 da CF/88). Embora possa atuar em defesa de interesses difusos, a legitimidade para mover a ação de improbidade é, em regra, do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada (conforme STF no Tema 1.199), não da Defensoria.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B (Ministério Público), conforme expressa disposição do art. 7º da Lei 8.429/1992.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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