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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qq907117
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Médio
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos:
  1. AApenas ao pagamento de multa civil.
  2. BAlém de reparar integralmente o dano o sucessor ou herdeiro, também poderá ser suspenso dos direitos políticos.
  3. CApenas à obrigação de repará-lo mesmo que ultrapasse o limite da herança, uma vez que se trata de patrimônio público.
  4. DApenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  5. EAlém de reparar integralmente o dano, será proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.
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GabaritoD — Apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do sucessor e do herdeiro na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D. Conforme o art. 8º da Lei nº 8.429/1992, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido — ou seja, a responsabilidade é limitada ao valor recebido, não alcançando as sanções pessoais aplicáveis ao agente ímprobo.

A questão cobra a literalidade do art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), incluído pela Lei nº 14.230/2021. Trata-se de regra de responsabilidade sucessória limitada: o herdeiro ou sucessor não responde pelas sanções de natureza pessoal (como suspensão de direitos políticos, perda da função pública, multa civil ou proibição de contratar com o poder público), mas apenas pela reparação do dano, e somente até o limite do que efetivamente recebeu — seja por herança, seja por transferência patrimonial.

A lógica da norma é proteger o patrimônio público sem onerar o sucessor além do benefício que ele obteve com a sucessão. Se o valor do dano for maior que a herança, o sucessor responde apenas até o montante herdado; o excedente não pode ser cobrado dele. Essa limitação é expressa e não comporta exceção na própria LIA — diferentemente do que ocorre, por exemplo, na responsabilidade da pessoa jurídica sucessora por fusão ou incorporação, que também se limita ao patrimônio transferido, salvo simulação ou fraude.

A banca explora aqui a confusão entre a responsabilidade do agente ímprobo (que responde com todas as sanções do art. 12 da LIA) e a do sucessor/herdeiro (que responde apenas pela reparação, com limite). As alternativas incorretas tentam atrair o candidato com sanções que só se aplicam ao agente público, ou com a ideia de reparação integral sem limite.

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido"

Responsabilidade na improbidade
  • 1Agente ímprobo (art. 12)
    • Sanções completas
    • Suspensão de direitos políticos
    • Multa civil
    • Proibição de contratar
  • 2Sucessor/herdeiro (art. 8º)
    • Apenas reparação do dano
    • Limitada à herança/patrimônio transferido
    • Não transmite sanções pessoais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sucessor/herdeiro está sujeito apenas ao pagamento de multa civil. Erro duplo: (1) a multa civil é sanção pessoal do agente ímprobo (art. 12 da LIA), não se transmitindo ao sucessor; (2) a obrigação do sucessor é de reparar o dano, não de pagar multa. A alternativa confunde a sanção pecuniária com a obrigação de reparação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, além de reparar integralmente o dano, o sucessor/herdeiro poderá ser suspenso dos direitos políticos. A suspensão dos direitos políticos é sanção constitucional (art. 37, § 4º, CF) aplicável ao agente ímprobo, de caráter personalíssimo — não se transmite ao sucessor. Além disso, a reparação não é integral, mas limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a obrigação de reparar o dano vale mesmo que ultrapasse o limite da herança, por se tratar de patrimônio público. É exatamente o oposto do que dispõe o art. 8º: a responsabilidade do sucessor é limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido. O argumento de "patrimônio público" não afasta a limitação legal — o legislador optou por proteger o sucessor até o limite do que recebeu.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o art. 8º da LIA: o sucessor ou herdeiro está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. É a literalidade da norma, sem acréscimo de sanções pessoais e com o limite expresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acrescenta, além da reparação integral, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios por 5 anos. Essa proibição é sanção do art. 12 da LIA, aplicável ao agente ímprobo, não ao sucessor/herdeiro. A reparação também não é integral, mas limitada ao valor transferido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aplicar ao sucessor/herdeiro as sanções do art. 12 da LIA (suspensão de direitos políticos, multa civil, proibição de contratar), que são personalíssimas e não se transmitem. O art. 8º é a exceção: o sucessor só responde pela reparação, e com limite. Memorize: sucessor/herdeiro = reparação limitada; agente ímprobo = sanções completas.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre responsabilidade sucessória na improbidade, leia o enunciado procurando o sujeito: se for o agente público, aplicam-se as sanções do art. 12; se for sucessor/herdeiro, aplica-se o art. 8º, com a limitação. Essa distinção resolve a maioria das pegadinhas do tema.

Gabarito: letra D

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