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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qq907117
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Médio
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos:
  1. AApenas ao pagamento de multa civil.
  2. BAlém de reparar integralmente o dano o sucessor ou herdeiro, também poderá ser suspenso dos direitos políticos.
  3. CApenas à obrigação de repará-lo mesmo que ultrapasse o limite da herança, uma vez que se trata de patrimônio público.
  4. DApenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  5. EAlém de reparar integralmente o dano, será proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.
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GabaritoD — Apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Responsabilidade do Sucessor/Herdeiro

Gabarito: letra D. O art. 8º da Lei 8.429/1992 determina que o sucessor ou herdeiro daquele que causou lesão ao erário ou se enriqueceu ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. Isso significa que ele responde apenas pela obrigação de reparar o dano, dentro desse limite, e não por sanções pessoais (como suspensão de direitos políticos ou proibição de contratar).

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

O dispositivo estabelece uma limitação patrimonial: a obrigação de reparar o dano não pode exceder o valor herdado. Além disso, sanções de caráter personalíssimo — como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar — não se transferem ao sucessor, por força do princípio constitucional da personalidade da pena (CF, art. 5º, XLV).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sucessor/herdeiro está sujeito apenas ao pagamento de multa civil. A lei prevê, em primeiro lugar, a obrigação de reparar o dano (ressarcimento integral), e a multa civil é uma sanção adicional que também se submete ao limite da herança. A alternativa restringe indevidamente a responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Adiciona a suspensão dos direitos políticos. Essa sanção é pessoal e intransmissível, não podendo atingir o sucessor/herdeiro, conforme o princípio da personalidade da pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o sucessor/herdeiro deve reparar o dano mesmo que ultrapasse o limite da herança. Isso contraria frontalmente o art. 8º, que limita a responsabilidade ao valor da herança. A banca explora aqui a tentação de achar que o patrimônio público justificaria a ilimitação, mas a lei é clara.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 8º: o sucessor/herdeiro está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, e até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. As demais sanções (multa, perda de função, suspensão de direitos, proibição de contratar) não são transferidas ao sucessor, ou, se o forem, submetem-se ao mesmo limite — mas a doutrina majoritária entende que apenas a reparação é transferível (a multa civil, sendo pena, também não passa, por personalidade). O texto da lei diz "cominações", mas a interpretação sistemática com o art. 5º, XLV da CF leva à conclusão de que sanções pessoais não se transmitem. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Além da reparação, acrescenta a proibição de contratar com o poder público por 5 anos. Essa sanção é de caráter pessoal e não se transmite ao sucessor/herdeiro. O prazo de 5 anos também não corresponde ao limite legal (que é de até 12 anos, mas não aplicável ao sucessor).

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a alternativa C: ela nega a limitação ao valor da herança, induzindo o candidato a pensar que a reparação do dano ao erário não tem limites. A lei, porém, é expressa ao estabelecer o limite, protegendo o sucessor/herdeiro. Lembre-se: o sucessor não responde com o próprio patrimônio além do que recebeu.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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