Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq907205
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o servidor público que pratica ato causador de prejuízo ao erário quando por vontade livre e conscientemente:
  1. ARecebe vantagem econômica de qualquer natureza para omitir ato de ofício.
  2. BPara facilitar fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, percebe vantagem econômica.
  3. CCelebra contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
  4. DIncorpora verbas integrantes do acervo patrimonial de empresa pública.
  5. EPara intermediar a aplicação de verba pública de qualquer natureza, percebe vantagem econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Celebra contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos que Causam Prejuízo ao Erário

Gabarito: letra C. A conduta descrita na alternativa C (celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária) constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, enquadrando-se no art. 10 da Lei nº 8.429/1992. As demais alternativas configuram atos de enriquecimento ilícito (art. 9º da mesma lei), pois envolvem o recebimento de vantagem econômica indevida.

A banca explora a diferença entre as duas primeiras categorias de improbidade: o enriquecimento ilícito (art. 9º) exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida, enquanto a lesão ao erário (art. 10) dispensa essa vantagem pessoal, bastando o prejuízo ao patrimônio público. Vejamos cada alternativa:

Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"

Alternativa

Conduta Descrita

Tipo de Ato de Improbidade (Art. Lei 8.429/1992)

Elemento Central

Gabarito

A

Receber vantagem econômica para omitir ato de ofício

Enriquecimento ilícito (Art. 9º, X)

Vantagem patrimonial indevida

❌ Incorreta

B

Perceber vantagem econômica para facilitar serviço estatal por preço inferior ao mercado

Enriquecimento ilícito (Art. 9º, I)

Vantagem patrimonial indevida

❌ Incorreta

C

Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem prévia dotação orçamentária

Lesão ao erário (Art. 10, X)

Prejuízo ao patrimônio público

✅ Correta

D

Incorporar verbas do acervo patrimonial de empresa pública

Enriquecimento ilícito (Art. 9º)

Vantagem patrimonial indevida

❌ Incorreta

E

Perceber vantagem econômica para intermediar aplicação de verba pública

Enriquecimento ilícito (Art. 9º)

Vantagem patrimonial indevida

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de "receber vantagem econômica para omitir ato de ofício" é expressamente prevista no art. 9º, inciso X, caracterizando enriquecimento ilícito, e não lesão ao erário. O agente aufere vantagem indevida, elemento central do art. 9º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Perceber vantagem econômica para facilitar fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado" também é hipótese de enriquecimento ilícito (art. 9º, I). Novamente, há auferimento de vantagem patrimonial pelo agente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária" insere-se no art. 10, inciso XVI, como ato que causa lesão ao erário. Aqui, o servidor não recebe vantagem pessoal; a conduta gera prejuízo direto ao patrimônio público (contratação sem respaldo orçamentário).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Incorporar verbas integrantes do acervo patrimonial de empresa pública" corresponde ao art. 9º, inciso XI, configurando enriquecimento ilícito. O agente incorpora ao seu patrimônio bens públicos, auferindo vantagem indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Para intermediar a aplicação de verba pública de qualquer natureza, percebe vantagem econômica" é a conduta do art. 9º, inciso IX (enriquecimento ilícito). Novamente, há recebimento de vantagem econômica em razão do cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) com atos de lesão ao erário (art. 10). O candidato deve identificar se a conduta envolve vantagem pessoal (enriquecimento) ou prejuízo patrimonial sem vantagem (lesão ao erário). Em todas as alternativas incorretas, o servidor aufere vantagem econômica – o que as enquadra no art. 9º, não no art. 10.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C – a única que descreve prejuízo ao erário sem auferimento de vantagem indevida pelo agente.

Link permanente: /questoes/qq907205