Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907206
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF Farroupilha - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AApenas II.
- BApenas I e II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas I e II.
Gabarito: letra B (apenas I e II). O item I reproduz o art. 12, §2º da Lei 8.112/1990, que veda a abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. O item II está correto porque a posse ocorre somente nos casos de provimento por nomeação (arts. 13 e 14 da Lei 8.112/1990). Já o item III é falso: a nomeação é o ato de provimento do cargo, e não o efetivo desempenho das atribuições, que corresponde ao exercício (arts. 8º e 13, §2º).
O art. 12, §2º da Lei 8.112/1990 estabelece que não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. A regra visa evitar a realização de novos certames enquanto ainda existam candidatos aprovados no concurso vigente, assegurando a prioridade desses aprovados.
A posse é o ato pelo qual o servidor investe-se no cargo e ocorre apenas nos casos de provimento por nomeação (arts. 13 e 14 da Lei 8.112/1990). Para as demais formas de provimento (promoção, readaptação, reintegração, recondução, aproveitamento, reversão), não há posse, pois o servidor já possui vínculo anterior com a administração.
A nomeação é o ato de provimento originário do cargo (art. 8º da Lei 8.112/1990). O efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função de confiança ocorre após a posse e o exercício (art. 13, §2º). O item III confunde nomeação com posse/exercício, erro comum em provas.
A banca troca o conceito de nomeação (ato de provimento) pelo de exercício (efetivo desempenho das funções). Lembre-se: nomeação → posse → exercício.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, portanto a alternativa correta é a letra B.
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