Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907297
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- AV – V – F.
- BV – F – V.
- CF – V – V.
- DF – F – F.
- EF – F – V.
GabaritoE — F – F – V.
Gabarito: letra E — a sequência correta é F – F – V. A primeira assertiva é falsa porque o art. 5º, §3º da Lei 8.112/1990 determina que o provimento de estrangeiros em universidades federais deve seguir as normas da própria lei (estatutário), e não as normas celetistas. A segunda assertiva é falsa porque a inspeção médica oficial é exigida para a posse em qualquer cargo público (art. 14), e não apenas para cargos técnicos. A terceira assertiva é verdadeira: a Lei 8.112/1990 veda a reversão do aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (art. 25, IV).
Afirma que o provimento de estrangeiros em universidades e institutos de pesquisa federais seria "de acordo com as normas celetistas". O art. 5º, §3º da Lei 8.112/1990 é claro:
Art. 5º, §3º — "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
Portanto, o regime aplicável é o estatutário (a própria Lei 8.112), não a CLT. A assertiva troca o regime, incorrendo em erro.
A assertiva restringe a necessidade de inspeção médica oficial para a posse apenas aos cargos técnicos. O art. 14 da Lei 8.112/1990 não faz essa distinção:
Art. 14 — "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial."
O parágrafo único complementa que só pode ser empossado aquele julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. A exigência é universal – abrange todos os cargos, independentemente de sua natureza técnica ou não.
A banca tenta confundir com uma suposta restrição a cargos técnicos, mas a inspeção médica é requisito geral para posse em qualquer cargo público. O candidato não deve cair na tentação de criar distinções onde a lei não as faz.
A Lei 8.112/1990, em seu art. 25, IV, estabelece que não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (por invalidez, em regra), e esse limite etário impede o benefício. Portanto, a assertiva está correta.
Memorize o art. 25, IV, da Lei 8.112: a reversão é vedada para quem já atingiu 70 anos. É um ponto recorrente em provas sobre vacância e provimento.
Assertiva | V/F | Fundamento Legal | Explicação |
|---|---|---|---|
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas celetistas. | F | Art. 5º, §3º da Lei 8.112/1990 | O provimento de estrangeiros deve seguir as normas da própria Lei 8.112/1990 (regime estatutário), e não as normas celetistas (CLT). |
A inspeção médica oficial para posse em cargo público é necessária apenas para os cargos técnicos. | F | Art. 14 da Lei 8.112/1990 | A inspeção médica oficial é exigida para a posse em qualquer cargo público, sem restrição a cargos técnicos. |
Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. | V | Art. 25, IV da Lei 8.112/1990 | A lei veda expressamente a reversão do aposentado que já completou 70 anos de idade. |
Sequência V – V – F. A primeira e a segunda assertivas são falsas, não verdadeiras. Logo, alternativa errada.
Sequência V – F – V. A primeira assertiva é falsa, logo a sequência não corresponde.
Sequência F – V – V. A segunda assertiva é falsa, não verdadeira.
Sequência F – F – F. A terceira assertiva é verdadeira, portanto a sequência está errada.
Sequência F – F – V, exatamente a análise correta das três assertivas.
Gabarito: letra E.
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