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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
qq907297
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais previsto na Lei nº 8.112/1990, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas celetistas.( ) A inspeção médica oficial para posse em cargo público é necessária apenas para os cargos técnicos.( ) Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – F.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 — Provimento e vacância

Gabarito: letra E — a sequência correta é F – F – V. A primeira assertiva é falsa porque o art. 5º, §3º da Lei 8.112/1990 determina que o provimento de estrangeiros em universidades federais deve seguir as normas da própria lei (estatutário), e não as normas celetistas. A segunda assertiva é falsa porque a inspeção médica oficial é exigida para a posse em qualquer cargo público (art. 14), e não apenas para cargos técnicos. A terceira assertiva é verdadeira: a Lei 8.112/1990 veda a reversão do aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (art. 25, IV).

1ª assertiva — ❌ Falsa

Afirma que o provimento de estrangeiros em universidades e institutos de pesquisa federais seria "de acordo com as normas celetistas". O art. 5º, §3º da Lei 8.112/1990 é claro:

Art. 5, §3Lei-8112

Art. 5º, §3º — "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

Portanto, o regime aplicável é o estatutário (a própria Lei 8.112), não a CLT. A assertiva troca o regime, incorrendo em erro.

2ª assertiva — ❌ Falsa

A assertiva restringe a necessidade de inspeção médica oficial para a posse apenas aos cargos técnicos. O art. 14 da Lei 8.112/1990 não faz essa distinção:

Art. 14Lei-8112

Art. 14 — "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial."

O parágrafo único complementa que só pode ser empossado aquele julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. A exigência é universal – abrange todos os cargos, independentemente de sua natureza técnica ou não.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com uma suposta restrição a cargos técnicos, mas a inspeção médica é requisito geral para posse em qualquer cargo público. O candidato não deve cair na tentação de criar distinções onde a lei não as faz.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

A Lei 8.112/1990, em seu art. 25, IV, estabelece que não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (por invalidez, em regra), e esse limite etário impede o benefício. Portanto, a assertiva está correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 25, IV, da Lei 8.112: a reversão é vedada para quem já atingiu 70 anos. É um ponto recorrente em provas sobre vacância e provimento.


Assertiva

V/F

Fundamento Legal

Explicação

As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas celetistas.

F

Art. 5º, §3º da Lei 8.112/1990

O provimento de estrangeiros deve seguir as normas da própria Lei 8.112/1990 (regime estatutário), e não as normas celetistas (CLT).

A inspeção médica oficial para posse em cargo público é necessária apenas para os cargos técnicos.

F

Art. 14 da Lei 8.112/1990

A inspeção médica oficial é exigida para a posse em qualquer cargo público, sem restrição a cargos técnicos.

Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

V

Art. 25, IV da Lei 8.112/1990

A lei veda expressamente a reversão do aposentado que já completou 70 anos de idade.

Análise das alternativas (combinações V/F)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência V – V – F. A primeira e a segunda assertivas são falsas, não verdadeiras. Logo, alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V – F – V. A primeira assertiva é falsa, logo a sequência não corresponde.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F – V – V. A segunda assertiva é falsa, não verdadeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência F – F – F. A terceira assertiva é verdadeira, portanto a sequência está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F – F – V, exatamente a análise correta das três assertivas.

Gabarito: letra E.

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