Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907314
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- APrisão.
- BDemissão.
- CSuspensão.
- DDestituição do cargo.
- ECassação da disponibilidade.
GabaritoC — Suspensão.
Gabarito: letra C. A reincidência na falta de ausentar-se do serviço sem autorização, já punida com advertência, acarreta a aplicação da penalidade de suspensão, nos termos do art. 130 da Lei 8.112/1990.
A primeira ausência injustificada de João (art. 117, I) foi punida com advertência, conforme permitido pelo art. 128, I. Repetida a conduta, a lei determina a suspensão como penalidade para a reincidência (art. 130).
Art. 117 – Ao servidor é proibido I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (...)
Prisão não é penalidade disciplinar prevista na Lei 8.112. As sanções disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
Demissão é reservada para infrações mais graves (art. 132: abandono de cargo, improbidade, etc.). A ausência reiterada sem autorização não se enquadra nas hipóteses de demissão.
Conforme o art. 130, "a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência". Como João já havia sido advertido pela mesma infração, a penalidade cabível é a suspensão.
Destituição do cargo aplica-se exclusivamente a ocupantes de cargo em comissão (art. 135, §2º). João é servidor efetivo do INSS, logo, não se aplica.
Cassacão da disponibilidade é sanção aplicada a servidor em disponibilidade que pratica falta grave. João está em exercício, não em disponibilidade.
O candidato pode ser tentado a marcar "Demissão" (B) por entender que a repetição da falta é grave. No entanto, a Lei 8.112 estabelece uma escala: a reincidência de falta punida com advertência gera suspensão, e não demissão. Atenção à progressão das penas.
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