Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq907314
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
João, brasileiro, é servidor público federal, da autarquia INSS. No mês de maio, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Por conta desse fato, a chefia de João o advertiu. Ocorre que, na última semana, João novamente ausentou-se injustificadamente do local de trabalho. Nesse caso, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a penalidade disciplinar que deverá ser aplicada ao servidor, nos termos da Lei nº 8.112/1990, em razão da sua reincidência.
  1. APrisão.
  2. BDemissão.
  3. CSuspensão.
  4. DDestituição do cargo.
  5. ECassação da disponibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Suspensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 – Penalidades Disciplinares

Gabarito: letra C. A reincidência na falta de ausentar-se do serviço sem autorização, já punida com advertência, acarreta a aplicação da penalidade de suspensão, nos termos do art. 130 da Lei 8.112/1990.

A primeira ausência injustificada de João (art. 117, I) foi punida com advertência, conforme permitido pelo art. 128, I. Repetida a conduta, a lei determina a suspensão como penalidade para a reincidência (art. 130).

Art. 117Lei-8112

Art. 117 – Ao servidor é proibido I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (...)

1Advertência (art. 129)
Falta leve (art. 117, I)
1ª ocorrência
2Suspensão (art. 130)
Reincidência em falta leve
Máx. 90 dias
3Demissão (art. 132)
Falta grave
Abandono, improbidade, etc.
4Destituição (art. 135, §2º)
Cargo em comissão
5Cassação (art. 134)
Servidor em disponibilidade
Penalidades (Lei 8.112/90)
LEVELsoulevel.com.br
Penalidades (Lei 8.112/90): Advertência (art. 129) (Falta leve (art. 117, I), 1ª ocorrência); Suspensão (art. 130) (Reincidência em falta leve, Máx. 90 dias); Demissão (art. 132) (Falta grave, Abandono, improbidade, etc.); Destituição (art. 135, §2º) (Cargo em comissão); Cassação (art. 134) (Servidor em disponibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prisão não é penalidade disciplinar prevista na Lei 8.112. As sanções disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Demissão é reservada para infrações mais graves (art. 132: abandono de cargo, improbidade, etc.). A ausência reiterada sem autorização não se enquadra nas hipóteses de demissão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 130, "a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência". Como João já havia sido advertido pela mesma infração, a penalidade cabível é a suspensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Destituição do cargo aplica-se exclusivamente a ocupantes de cargo em comissão (art. 135, §2º). João é servidor efetivo do INSS, logo, não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cassacão da disponibilidade é sanção aplicada a servidor em disponibilidade que pratica falta grave. João está em exercício, não em disponibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a marcar "Demissão" (B) por entender que a repetição da falta é grave. No entanto, a Lei 8.112 estabelece uma escala: a reincidência de falta punida com advertência gera suspensão, e não demissão. Atenção à progressão das penas.

Link permanente: /questoes/qq907314