Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907315
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AReintegração.
- BRecondução.
- CNomeação.
- DReversão.
- EReadaptação.
GabaritoD — Reversão.
Gabarito: letra D. A situação descrita – servidor público federal estável que se aposentou voluntariamente e deseja retornar ao serviço, havendo cargo vago – é hipótese típica de reversão, conforme previsto na Lei 8.112/1990. As demais alternativas referem-se a outros institutos de provimento ou retorno ao serviço.
A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anterior em virtude de invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial (art. 28 da Lei 8.112/1990). Não se aplica a servidor aposentado.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de reprovação em estágio probatório ou de reintegração do anterior ocupante (art. 29). Não se aplica a aposentado.
A nomeação é forma de provimento originário, exigindo concurso público para cargo efetivo. Geraldo já foi servidor efetivo e está aposentado; não há previsão de nomeação para retorno de aposentado.
A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Pode ser voluntária (quando o servidor estável, aposentado voluntariamente, solicita retorno, desde que haja cargo vago e não tenha completado 70 anos) ou compulsória (quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez). No caso, Geraldo se enquadra na reversão voluntária (art. 25 da Lei 8.112/1990).
A readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental (art. 24). Não se aplica a aposentado.
Gabarito: letra D – reversão.
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