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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
qq907367
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Bento foi nomeado, em março de 2020, servidor público federal. Conforme a Lei nº 8.112/1990, após período de tempo do estágio probatório de três anos (alterado pela Emenda Constitucional nº 19), qual fator de desempenho do cargo NÃO será analisado em sua avaliação?
  1. ANeuroticismo.
  2. BCapacidade de iniciativa.
  3. CAssiduidade.
  4. DDisciplina.
  5. EProdutividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Neuroticismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio probatório na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. O fator "neuroticismo" não consta na lista legal de fatores avaliados durante o estágio probatório do servidor público federal, conforme art. 20 da Lei 8.112/1990. Os fatores são: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Assim, a única alternativa que não corresponde a um fator legal é a A.

A banca cobra o conhecimento dos fatores expressos no art. 20 da Lei 8.112/1990, que são:

  • Assiduidade;

  • Disciplina;

  • Capacidade de iniciativa;

  • Produtividade;

  • Responsabilidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Neuroticismo é um termo da psicologia, não previsto em lei como fator de avaliação. Portanto, será o fator NÃO analisado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Capacidade de iniciativa é um dos fatores expressamente previstos no art. 20 da Lei 8.112/1990, portanto será analisada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assiduidade é fator legal de avaliação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Disciplina é fator legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Produtividade é fator legal.

Gabarito: letra A

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