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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq907370
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, a partir do que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).( ) Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.( ) O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.( ) Para efeitos da Lei de Improbidade, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CV – F – F.
  4. DF – V – F.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: conceito, objeto e sujeito ativo

Gabarito: letra A — as três assertivas são verdadeiras (V – V – V). A primeira reproduz o art. 1º, § 5º; a segunda, o caput do art. 1º; e a terceira, o art. 2º, todos da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A questão é de pura literalidade: cada afirmativa espelha, com pequenas adaptações, o texto legal vigente.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) passou por profunda reforma com a Lei nº 14.230/2021, que reescreveu os dispositivos centrais. O art. 1º, em seu caput, define o objeto do sistema de responsabilização: tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social. O § 5º do mesmo artigo amplia essa tutela, explicitando que os atos de improbidade violam a probidade e a integridade do patrimônio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito de todos os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Já o art. 2º define o sujeito ativo — o agente público — de forma ampla, abrangendo o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função, por qualquer forma de investidura ou vínculo.

A banca cobra aqui a literalidade dos três dispositivos que estruturam a parte geral da LIA: o objeto do sistema (caput do art. 1º), o alcance subjetivo e federativo da tutela (§ 5º do art. 1º) e o conceito de agente público (art. 2º). A pegadinha seria inverter algum termo — por exemplo, trocar "administração direta e indireta" por "apenas administração direta" ou excluir o Distrito Federal — mas as três assertivas estão fiéis ao texto legal.

Art. 1, §5Lei-8429

Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."

§ 5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

Assertiva 1 — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz, com pequenas adaptações, o art. 1º, § 5º da LIA. O texto legal é expresso ao afirmar que os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A assertiva apenas substitui "violam" por "violam" (mantendo o sentido) e omite a expressão "nos termos desta Lei", o que não altera o conteúdo. Portanto, é verdadeira.

Assertiva 2 — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz o caput do art. 1º da LIA, que estabelece o objeto do sistema de responsabilização: tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. A assertiva está fiel ao texto legal, apenas suprimindo a expressão final "nos termos desta Lei", que não altera o sentido. Portanto, é verdadeira.

Assertiva 3 — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz o art. 2º da LIA, que define o conceito de agente público para os efeitos da lei. O texto legal é expresso ao considerar agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º. A assertiva está fiel ao texto legal, apenas omitindo a expressão final "nas entidades referidas no art. 1º desta Lei", que é uma remissão ao âmbito de aplicação, mas não altera o conceito. Portanto, é verdadeira.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que a ordem correta é V – V – V, o que corresponde exatamente ao julgamento das três assertivas, todas verdadeiras. É a alternativa que espelha a literalidade dos arts. 1º, caput e § 5º, e 2º da LIA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a ordem é V – F – V, ou seja, considera a segunda assertiva falsa. No entanto, a segunda assertiva é verdadeira, pois reproduz o caput do art. 1º da LIA. O erro está em marcar a segunda assertiva como falsa, quando ela é fiel ao texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a ordem é V – F – F, ou seja, considera falsas a segunda e a terceira assertivas. No entanto, ambas são verdadeiras: a segunda reproduz o caput do art. 1º e a terceira reproduz o art. 2º da LIA. O erro está em marcar como falsas assertivas que são fiéis ao texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a ordem é F – V – F, ou seja, considera falsas a primeira e a terceira assertivas. No entanto, ambas são verdadeiras: a primeira reproduz o § 5º do art. 1º e a terceira reproduz o art. 2º da LIA. O erro está em marcar como falsas assertivas que são fiéis ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que a ordem é F – F – F, ou seja, considera todas as assertivas falsas. No entanto, todas são verdadeiras, pois reproduzem, respectivamente, o § 5º do art. 1º, o caput do art. 1º e o art. 2º da LIA. O erro está em marcar como falsas assertivas que são fiéis ao texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca não inverte termos aqui, mas a pegadinha clássica deste tema é trocar o alcance subjetivo ou federativo — por exemplo, dizer que a lei se aplica apenas à administração direta, ou excluir o Distrito Federal, ou restringir o conceito de agente público ao servidor estatutário. Fique atento à literalidade: a LIA abrange os três Poderes, a administração direta e indireta, todos os entes federativos, e o conceito de agente público é amplo, incluindo até quem exerce função transitoriamente e sem remuneração. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade da LIA, leia os arts. 1º, 2º e 3º com atenção redobrada — eles definem o objeto, o sujeito ativo e o sujeito passivo, e são os mais cobrados na parte geral. Grife as expressões "ainda que transitoriamente ou sem remuneração", "por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo" e "administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal". Essas são as palavras que a banca costuma alterar para criar distratores.

Gabarito: letra A — corretas as três assertivas (V – V – V).

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