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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq907419
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Renato Gonçalves, com 21 anos, morador da cidade de Blumenau, acabou de concluir o curso técnico em Contabilidade e deseja prestar concurso público para uma autarquia federal. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que trata sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:
  1. AO nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
  2. BA quitação com as obrigações militares e eleitorais.
  3. CO gozo dos direitos políticos.
  4. DAptidão física e mental.
  5. EIdade mínima de 16 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Idade mínima de 16 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos básicos para investidura em cargo público (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não corresponde a um requisito básico previsto no art. 5º da Lei 8.112/1990, que exige idade mínima de 18 anos, e não 16 anos. As demais alternativas estão todas em conformidade com os incisos do dispositivo.

Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União):

Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público: I — a nacionalidade brasileira; II — o gozo dos direitos políticos; III — a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV — o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V — a idade mínima de dezoito anos; VI — aptidão física e mental.

Alternativa A — ✅ Correta

O inciso IV exige o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

Alternativa B — ✅ Correta

O inciso III exige a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

Alternativa C — ✅ Correta

O inciso II exige o gozo dos direitos políticos.

Alternativa D — ✅ Correta

O inciso VI exige aptidão física e mental.

Alternativa E — ❌ Incorreta (GABARITO)

O inciso V exige idade mínima de dezoito anos, e não dezesseis. Portanto, essa alternativa é a exceção pedida pelo enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a idade mínima de 18 anos (prevista em lei) por 16 anos, valor que não corresponde a nenhum requisito da Lei 8.112/1990. É comum o candidato confundir com a idade para outros atos (como votar ou dirigir), mas para investidura em cargo público federal o limite é 18 anos.

Gabarito: letra E — única alternativa que não é requisito básico.

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