Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq907419
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Renato Gonçalves, com 21 anos, morador da cidade de Blumenau, acabou de concluir o curso técnico em Contabilidade e deseja prestar concurso público para uma autarquia federal. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que trata sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:
AO nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
BA quitação com as obrigações militares e eleitorais.
CO gozo dos direitos políticos.
DAptidão física e mental.
EIdade mínima de 16 anos.
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GabaritoE — Idade mínima de 16 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos básicos para investidura em cargo público (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não corresponde a um requisito básico previsto no art. 5º da Lei 8.112/1990, que exige idade mínima de 18 anos, e não 16 anos. As demais alternativas estão todas em conformidade com os incisos do dispositivo.
Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União):
Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público: I — a nacionalidade brasileira; II — o gozo dos direitos políticos; III — a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV — o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V — a idade mínima de dezoito anos; VI — aptidão física e mental.
Alternativa A — ✅ Correta
O inciso IV exige o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Alternativa B — ✅ Correta
O inciso III exige a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Alternativa C — ✅ Correta
O inciso II exige o gozo dos direitos políticos.
Alternativa D — ✅ Correta
O inciso VI exige aptidão física e mental.
Alternativa E — ❌ Incorreta (GABARITO)
O inciso V exige idade mínima de dezoito anos, e não dezesseis. Portanto, essa alternativa é a exceção pedida pelo enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a idade mínima de 18 anos (prevista em lei) por 16 anos, valor que não corresponde a nenhum requisito da Lei 8.112/1990. É comum o candidato confundir com a idade para outros atos (como votar ou dirigir), mas para investidura em cargo público federal o limite é 18 anos.
Gabarito: letra E — única alternativa que não é requisito básico.