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Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoDemais disposições da Lei 8.429/92
Código
qq907458
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, analise as seguintes assertivas:I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida lei, não bastando a voluntariedade do agente.II. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas na referida lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa: dolo e responsabilização (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e II. A assertiva III inverte o que dispõe o art. 1º, § 3º, da Lei 8.429/1992: o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta (e não "não afasta") a responsabilidade por improbidade. Os itens I e II reproduzem, respectivamente, os §§ 2º e 1º do art. 1º da mesma lei.

A Lei 14.230/2021 reformou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa, e o ponto central dessa reforma foi a exigência de dolo específico para todas as modalidades de ato de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). Antes, admitia-se o dolo genérico e até a modalidade culposa no art. 10; hoje, a lei exige que o agente tenha a vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade de praticar o ato. Essa distinção é o coração da questão: a banca testa se o candidato sabe que a voluntariedade (querer fazer o ato) não se confunde com o dolo (querer o resultado ilícito).

A literalidade dos dispositivos que regem a matéria é clara:

Art. 1, §1Lei-8429

§ 1º — Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

§ 2º — Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

§ 3º — O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

A leitura conjunta dos três parágrafos revela a lógica do sistema: (i) só há improbidade em condutas dolosas tipificadas na própria lei ou em leis especiais; (ii) o dolo exige a busca de um resultado ilícito específico; (iii) o simples exercício da função, sem esse dolo qualificado, é causa de exclusão da responsabilidade. A assertiva III, ao dizer que o mero exercício "não afasta" a responsabilidade, contraria frontalmente o § 3º — é a pegadinha clássica de inverter o verbo.

1Dolo (art. 1º, §2º)
Vontade livre e consciente
Resultado ilícito tipificado
Não basta voluntariedade
2Condutas dolosas (art. 1º, §1º)
Tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11
Ressalva: leis especiais
3Mero exercício da função (art. 1º, §3º)
Sem dolo com fim ilícito
Afasta responsabilidade
Improbidade (Lei 8.429/92)
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Improbidade (Lei 8.429/92): Dolo (art. 1º, §2º) (Vontade livre e consciente, Resultado ilícito tipificado, Não basta voluntariedade); Condutas dolosas (art. 1º, §1º) (Tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, Ressalva: leis especiais); Mero exercício da função (art. 1º, §3º) (Sem dolo com fim ilícito, Afasta responsabilidade)

Item I — ✅ Correto

Reproduz com fidelidade o art. 1º, § 2º, da Lei 8.429/1992. O dolo na improbidade é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, e a lei expressamente ressalva que "não basta a voluntariedade do agente". Ou seja, o agente pode querer praticar o ato (voluntariedade) sem querer o resultado ilícito — e, nesse caso, não há dolo para fins de improbidade. É o chamado dolo específico, exigido após a reforma da Lei 14.230/2021.

Item II — ✅ Correto

Reproduz o art. 1º, § 1º, da Lei 8.429/1992. As condutas que configuram improbidade são apenas as dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, "ressalvados tipos previstos em leis especiais". Essa ressalva preserva a possibilidade de outras leis definirem condutas ímprobas, desde que também exijam dolo. O item está em perfeita sintonia com o texto legal.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva inverte o sentido do art. 1º, § 3º, da Lei 8.429/1992. O dispositivo diz que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade. A banca trocou "afasta" por "não afasta", transformando uma causa de exclusão de responsabilidade em uma hipótese de responsabilização. O erro é evidente: sem dolo com fim ilícito, não há ato de improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o verbo do art. 1º, § 3º: a lei diz que o mero exercício da função afasta a responsabilidade; a assertiva III diz que não afasta. É a típica armadilha de trocar o sentido do dispositivo — o candidato que decora o texto sem atentar para a negação cai direto. Fique atento a esse padrão: a Fundatec adora inverter o verbo ou a negação em assertivas sobre a LIA.

Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e II.

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