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Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoDemais disposições da Lei 8.429/92
Código
qq907458
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, analise as seguintes assertivas:I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida lei, não bastando a voluntariedade do agente.II. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas na referida lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Elemento Subjetivo (Dolo)

Gabarito: letra B (apenas I e II). A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021) exige, para todos os atos de improbidade, a presença de dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da lei. A assertiva III contraria essa exigência ao afirmar que o mero exercício da função, sem comprovação de dolo, ainda geraria responsabilidade.

Art. 1, §2Lei-8429

Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

Critério

Assertiva I

Assertiva II

Assertiva III

Conteúdo

Dolo = vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito

Atos de improbidade = condutas dolosas tipificadas na LIA

Mero exercício da função, sem dolo, não afasta responsabilidade

Base legal

Art. 1º, §2º da LIA

Arts. 9º, 10 e 11 da LIA

Contraria o art. 1º, §2º

Correção

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

Assertiva I — ✅ Correta

Reproduz literalmente o § 2º do art. 1º da LIA, que exige dolo (vontade livre e consciente) e afasta a mera voluntariedade. Portanto, correta.

Assertiva II — ✅ Correta

Após a Lei 14.230/2021, apenas condutas dolosas tipificadas na própria LIA são consideradas atos de improbidade administrativa. A ressalva a "tipos previstos em leis especiais" é correta, pois outras leis podem definir infrações diversas (ex.: Lei Anticorrupção), mas isso não afeta a tipificação da LIA. A assertiva está em conformidade com o novo regime subjetivo da lei.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Afirma que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade. Isso é falso. A LIA exige dolo para qualquer ato de improbidade; logo, a ausência de dolo afasta a responsabilidade. A assertiva inverte a lógica da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a responsabilidade por improbidade é objetiva ou que o simples exercício da função já caracteriza o ato. No entanto, a LIA atual exige dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). Memorize: sem dolo, não há improbidade.

Gabarito: letra B – apenas os itens I e II estão corretos.

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