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Questão de Direito Financeiro — Elaboração do orçamento — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroElaboração do orçamento
Código
qq908044
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Espumoso - RS
Ano
2023
Nível
Médio
De acordo com os termos da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei:
  1. ADe Diretrizes Orçamentárias.
  2. BDo idoso.
  3. CDe proteção à criança.
  4. DDo desarmamento.
  5. EDe acolhimento ao adolescente.
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GabaritoA — De Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Previsão orçamentária para equipe multidisciplinar

Gabarito: letra A. O art. 32 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) determina expressamente que o Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, e essa previsão deve ser feita nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As demais alternativas referem-se a outras leis temáticas que não guardam relação com o dispositivo.

Art. 32Lei-11340

Art. 32 — "O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição literal do art. 32 da Lei Maria da Penha, que vincula a previsão orçamentária à LDO.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei do Idoso (Estatuto do Idoso) não é mencionada no art. 32. Não há relação com a equipe multidisciplinar da Lei Maria da Penha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei de Proteção à Criança (ECA) trata de outro tema. A previsão orçamentária do art. 32 não a referencia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei do Desarmamento (Estatuto do Desarmamento) é alheia ao dispositivo. Não há previsão de equipe multidisciplinar nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei de Acolhimento ao Adolescente (Lei 12.010/2009 – Lei da Adoção) também não se relaciona com o art. 32 da Lei Maria da Penha.

Conclusão: O dispositivo é claro: o recurso para a equipe multidisciplinar deve ser previsto "nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias". Portanto, a única alternativa correta é a letra A.

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