Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
- Código
- qq908182
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- A05
- B10
- C15
- D20
- E30
GabaritoE — 30
Gabarito: letra E. O art. 23, §3º da Lei 8.429/1992 estabelece que, encerrado o prazo para conclusão do inquérito civil (365 dias, prorrogável por mais 365, conforme §2º), a ação de improbidade deve ser proposta em 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento. Nenhum outro prazo (5, 10, 15 ou 20 dias) é previsto na lei para esse fim.
Art. 23, § 3º — "Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação deverá ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil."
Afirma que o prazo é de 5 dias. Não há previsão legal para esse prazo no contexto do inquérito civil para improbidade. O legislador optou por um prazo de 30 dias, mais razoável para a propositura da ação.
Afirma que o prazo é de 10 dias. Também sem amparo legal. A lei é clara ao fixar 30 dias.
Afirma que o prazo é de 15 dias. Novamente, não corresponde ao disposto no art. 23, §3º.
Afirma que o prazo é de 20 dias. Embora seja próximo do correto, a lei determina expressamente 30 dias.
Reproduz exatamente o prazo de 30 dias previsto no art. 23, §3º da Lei 8.429/1992. É a única alternativa que está de acordo com a literalidade da lei.
Na Lei de Improbidade, os prazos processuais são específicos: o inquérito civil tem 365 dias (prorrogável por mais 365) para ser concluído; após isso, o MP tem 30 dias para ajuizar a ação. Grave esse número de cabeça.
Gabarito: letra E
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