Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq908185
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Acerca da contagem de tempo para fins de promoção, analise as assertivas a seguir, tendo por base o disposto no Plano de Carreira do Município de Faxinal do Soturno:I. As licenças e afastamentos sem direito a remuneração não suspendem a contagem do tempo para fins de promoção na carreira.II. Os auxílios-doença no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço, suspendem a contagem do tempo para fins de promoção na carreira.III. As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família suspendem a contagem do tempo para fins de promoção na carreira.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Promoção na Carreira – Contagem de Tempo (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra D (corretas apenas II e III). A assertiva I é falsa: licenças e afastamentos sem remuneração suspendem a contagem para promoção. As assertivas II e III estão de acordo com as regras da Lei 8.112/1990, que se aplicam aos servidores municipais por força do Tema 1097 do STF.

A questão trata da contagem de tempo para fins de promoção no serviço público municipal. Embora o Plano de Carreira de Faxinal do Soturno não tenha sido transcrito, o STF, no Tema 1097 de Repercussão Geral, fixou que:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1097

STF Tema 1097:

Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.

Isso significa que as regras federais sobre contagem de tempo (licenças, afastamentos) são aplicáveis ao caso. As assertivas devem ser analisadas à luz da Lei 8.112/1990.

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que "as licenças e afastamentos sem direito a remuneração não suspendem a contagem do tempo para fins de promoção na carreira". Na verdade, ocorre o oposto. Licenças sem remuneração, como a licença para tratar de interesses particulares (art. 91 da Lei 8.112), não são consideradas de efetivo exercício (art. 102, § 2º) e suspendem a contagem para todos os efeitos, inclusive promoção. O mesmo vale para afastamentos sem remuneração. Portanto, a assertiva I está errada.

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva II está correta. Nos termos da Lei 8.112/1990, a licença para tratamento de saúde (auxílio-doença) conta como efetivo exercício apenas até 90 dias, conforme art. 102, VIII, b. Acima de 90 dias, suspende a contagem para promoção (art. 103, I). A exceção é o acidente em serviço, que continua contando (art. 102, VIII, a). A redação da assertiva espelha exatamente essa regra: "Os auxílios-doença no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço, suspendem a contagem do tempo para fins de promoção na carreira."

Assertiva III — ✅ Correta

A assertiva III está correta. A licença para tratamento de saúde em pessoa da família (art. 83 da Lei 8.112) é considerada licença não computada para nenhum efeito (art. 103, II). Mesmo que haja remuneração nos primeiros 60 dias, o período não conta para promoção, pois a lei a exclui expressamente do efetivo exercício para esse fim. Portanto, suspende a contagem do tempo para promoção.

Conclusão: Apenas as assertivas II e III estão corretas. Logo, a alternativa correta é a letra D (Apenas II e III).

Link permanente: /questoes/qq908185