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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq908216
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Conforme estabelecido na Lei de Improbidade Administrativa, as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de quantos anos?
  1. A2.
  2. B5.
  3. C10.
  4. D15.
  5. E20.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 20.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E. Conforme o art. 18-A, parágrafo único, da Lei 8.429/1992 (com a redação dada pela Lei 14.230/2021), as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos. É o que decide a literalidade do dispositivo.

Art. 18-ALei-8429

Art. 18-A, Parágrafo único: "As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos."

A banca cobra o conhecimento desse prazo máximo geral, que se aplica especialmente na hipótese de unificação de sanções (art. 18-A) ou como teto para as sanções cumulativas. Cuidado para não confundir com os prazos menores previstos no art. 12 para cada tipo de ato de improbidade. Veja a comparação:

Tipo de ato (art. 12)

Suspensão de direitos políticos

Proibição de contratar/receber incentivos

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

até 14 anos

até 14 anos

Prejuízo ao erário (art. 10)

até 12 anos

até 12 anos

Atos contra princípios (art. 11)

3 a 5 anos

3 anos

Limite máximo geral (art. 18-A, parágrafo único)

20 anos

20 anos

Portanto, a alternativa correta é a que indica 20 anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 2 anos não corresponde a nenhuma sanção específica da LIA; o menor prazo é de 3 anos (art. 12, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos aparece como limite superior para a suspensão de direitos políticos nos atos contra princípios (art. 12, III), mas não é o limite máximo geral de 20 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

10 anos é um prazo intermediário, mas não é o limite máximo; pode aparecer para alguns atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 12, II), porém a questão pede o limite máximo, que é 20.

Alternativa D — ❌ Incorreta

15 anos também não é o limite máximo; o teto geral é 20 anos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 18-A, parágrafo único: limite máximo de 20 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos específicos do art. 12 (que variam conforme a gravidade) e o limite máximo geral do art. 18-A. O candidato que decorou apenas os prazos do art. 12 pode marcar 5 ou 14 anos, mas a pergunta é objetiva: "observarão o limite máximo de quantos anos?" — a resposta está no parágrafo único do art. 18-A: 20 anos.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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