Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
- Código
- qq908216
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- A2.
- B5.
- C10.
- D15.
- E20.
GabaritoE — 20.
Gabarito: letra E. Conforme o art. 18-A, parágrafo único, da Lei 8.429/1992 (com a redação dada pela Lei 14.230/2021), as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos. É o que decide a literalidade do dispositivo.
Art. 18-A, Parágrafo único: "As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos."
A banca cobra o conhecimento desse prazo máximo geral, que se aplica especialmente na hipótese de unificação de sanções (art. 18-A) ou como teto para as sanções cumulativas. Cuidado para não confundir com os prazos menores previstos no art. 12 para cada tipo de ato de improbidade. Veja a comparação:
Tipo de ato (art. 12) | Suspensão de direitos políticos | Proibição de contratar/receber incentivos |
|---|---|---|
Enriquecimento ilícito (art. 9º) | até 14 anos | até 14 anos |
Prejuízo ao erário (art. 10) | até 12 anos | até 12 anos |
Atos contra princípios (art. 11) | 3 a 5 anos | 3 anos |
Limite máximo geral (art. 18-A, parágrafo único) | 20 anos | 20 anos |
Portanto, a alternativa correta é a que indica 20 anos.
O prazo de 2 anos não corresponde a nenhuma sanção específica da LIA; o menor prazo é de 3 anos (art. 12, III).
O prazo de 5 anos aparece como limite superior para a suspensão de direitos políticos nos atos contra princípios (art. 12, III), mas não é o limite máximo geral de 20 anos.
10 anos é um prazo intermediário, mas não é o limite máximo; pode aparecer para alguns atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 12, II), porém a questão pede o limite máximo, que é 20.
15 anos também não é o limite máximo; o teto geral é 20 anos.
Exatamente o que determina o art. 18-A, parágrafo único: limite máximo de 20 anos.
A banca explora a confusão entre os prazos específicos do art. 12 (que variam conforme a gravidade) e o limite máximo geral do art. 18-A. O candidato que decorou apenas os prazos do art. 12 pode marcar 5 ou 14 anos, mas a pergunta é objetiva: "observarão o limite máximo de quantos anos?" — a resposta está no parágrafo único do art. 18-A: 20 anos.
Gabarito: letra E.
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