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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq908217
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Tendo por base as disposições constantes na Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo:I. As disposições da Lei de Improbidade não são aplicáveis àquele que não detém a condição de agente público, ainda que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.II. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente não estão sujeitos à obrigação de repará-lo.III. A legislação prevê expressamente a caracterização da improbidade administrativa a partir da prática de condutas culposas e dolosas.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa — Análise de assertivas

Gabarito: letra E — as assertivas I, II e III estão INCORRETAS. A Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021, aplica-se a particulares que induzam ou concorram dolosamente (art. 3º), impõe aos sucessores/herdeiros a obrigação de reparar o dano até o limite da herança (art. 8º) e tipifica improbidade apenas na modalidade dolosa (art. 1º, §1º). As três afirmativas contrariam esses dispositivos.

Assertiva

Afirmação da assertiva

Dispositivo legal correspondente

Situação real (correta/incorreta)

I

A LIA não se aplica a não agente público que induza ou concorra dolosamente.

Art. 3º, Lei 8.429/1992 (redação Lei 14.230/2021)

Aplica-se sim, se houver dolo. Incorreta.

II

Sucessor/herdeiro não está sujeito a reparar dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Art. 8º, Lei 8.429/1992 (redação Lei 14.230/2021)

Está sujeito, até o limite da herança/patrimônio transferido. Incorreta.

III

A LIA prevê improbidade por condutas culposas e dolosas.

Art. 1º, §1º, Lei 8.429/1992 (redação Lei 14.230/2021)

Apenas condutas dolosas são puníveis como improbidade. Incorreta.

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que a LIA não se aplica a não agentes públicos que induzam ou concorram dolosamente. É o oposto. O art. 3º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece:

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Portanto, a assertiva I é falsa.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que o sucessor ou herdeiro não está sujeito à obrigação de reparar o dano. A lei, ao contrário, prevê expressamente essa obrigação, limitada ao valor da herança ou patrimônio transferido. O art. 8º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) determina que o sucessor ou herdeiro estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Logo, a afirmação de que "não estão sujeitos" é incorreta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Afirma que a lei prevê improbidade por condutas culposas e dolosas. Com a Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa passou a ser exclusivamente dolosa. O art. 1º, §1º da Lei 8.429/1992 considera atos de improbidade apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. As condutas culposas deixaram de ser puníveis pela LIA (salvo hipóteses de dano ao erário em ações de ressarcimento, mas não como improbidade). Portanto, a assertiva III é falsa.

Conclusão: Todas as três assertivas estão incorretas. Gabarito oficial: letra E.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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