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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq908461
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Médio
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, são atos de improbidade administrativa, EXСЕТО:
  1. APermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao mercado.
  2. BLiberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
  3. CRealizar operação financeira sem observância das normas legais.
  4. DConceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  5. ERecusar vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
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GabaritoE — Recusar vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos de Improbidade (Lei 8.429/1992 com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra E. A conduta de "recusar vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública" não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de improbidade administrativa (arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992). A lei pune quem solicita, recebe, aceita ou facilita a obtenção de vantagem indevida, mas jamais quem a recusa – pelo contrário, recusar uma vantagem ilícita é conduta lícita e até desejável. Todas as demais alternativas descrevem atos expressamente tipificados na lei, especialmente no art. 10 (lesão ao erário).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o reflexo automático de associar qualquer conduta que envolva vantagem econômica com improbidade. O candidato pode pensar que "intermediar liberação de verba pública" já é ilícito, mas a alternativa fala em recusar a vantagem – ato oposto ao que a lei incrimina. Fique atento: o verbo é decisivo.


Alternativa A — ✅ Correta (é ato de improbidade)

Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao mercado é ato de improbidade que causa lesão ao erário. O art. 10, V, da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) dispõe:

Art. 10Lei-8429

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

A conduta gera prejuízo ao erário ao pagar mais do que o valor de mercado, sendo expressamente tipificada.


Alternativa B — ✅ Correta (é ato de improbidade)

Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular constitui ato de improbidade. O art. 10, XX, da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 13.019/2014, prevê:

Art. 10Lei-8429

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

XX – liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

A liberação irregular de recursos de parcerias desvia finalidade pública e pode causar dano ao erário.


Alternativa C — ✅ Correta (é ato de improbidade)

Realizar operação financeira sem observância das normas legais é ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei 8.429/1992, em seus diversos incisos que tratam de operações financeiras irregulares (ex.: incisos X, XI, XII). Embora o texto literal desses incisos não tenha sido reproduzido neste contexto, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas em enquadrar a realização de operação financeira à margem da lei como lesão ao erário, sujeita às sanções da lei de improbidade.


Alternativa D — ✅ Correta (é ato de improbidade)

Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie também é ato de improbidade que causa lesão ao erário. A lei prevê expressamente essa conduta (art. 10, XIV, por exemplo), punindo a concessão irregular de benefícios que oneram os cofres públicos sem o devido respaldo legal.


Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação de que "recusar vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública" é ato de improbidade está errada. A Lei 8.429/1992, em seu art. 9º, tipifica como improbidade que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida (receber, solicitar, aceitar). Recusar a vantagem é o oposto do que a lei pune; portanto, não configura improbidade. O servidor que recusa a vantagem está agindo corretamente, e não pode ser responsabilizado por improbidade por esse ato.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a exceção em questões de improbidade, foque no verbo da conduta. Verbos como "recusar", "devolver", "renunciar" geralmente não são punidos; ao contrário, verbos como "permitir", "facilitar", "liberar irregularmente", "conceder sem formalidades", "realizar operação irregular" são típicos atos de improbidade.


Gabarito: letra E – única alternativa que não descreve ato de improbidade administrativa.

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